O gerencialismo caracteriza-se por manobras administrativas,...

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Q304126 Administração Pública
A nova gestão pública ou a administração pública gerencial
refere-se a um tipo de gestão que emprega o modelo de mercado, a
ideia de gestão voltada ao consumidor e a adoção de tecnologias
para o aumento da produtividade. Acerca desse assunto, julgue os
itens a seguir.
O gerencialismo caracteriza-se por manobras administrativas, como competição, incentivos de mercado, mensuração de desempenho, foco na produtividade e desregulamentação.
Alternativas

Gabarito comentado

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Ao se abordar o gerencialismo de forma geral, deve-se levar em consideração a evolução desse modelo na administração, passando pelos seguintes pontos:

- O modelo gerencial busca o aumento de competição dentro da máquina pública;

- O desempenho deve ser o fator principal para tomada de decisões, buscando a eficiência, eficácia e efetividade;

- O foco na produtividade está diretamente relacionado ao foco em resultados sempre visando a eficiência das ações da administração públicas;

- A desregulamentação implicará na redução de regras desnecessárias e excessivas para que ações governamentais possam ser melhores implementadas.

Com isso, temos o exposto pela afirmativa em questão está correto.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Errei a questão justamente pelo termo "desregulamentação". A alternativa está correta. Alguém poderia discorrer?
Segundo o PEDRAE "elaboração de leis prevendo a desburocratização e a desregulamentação dos serviços públicos;"
Segundo o Wikpedia "A desregulamentação é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado."
Segundo Simon e Christopher Pollit, a Nova Gestão Pública advoga tecnologias administrativas como serviço ao consumidor, a contratação com base em desempenho, competição, incentivos de mercado e desregulamentação, eles abordam a privatização, competição, mensuração de desempenho, planejamento estratégico.
É demais, né?! Mas achei isso no Livro: Teorias da Administração Pública, de Robert Denhardt Editora Cengage-2011, capítulos 4,5,6.
O Decreto-Lei 200/67, marca o início da Administração Gerencial no Brasil, como uma tentativa de desburocratização da máquina pública, criando a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista), uma estrutura flexível que buscava a eficiência do Estado. Em contraposição à centralização administrativa de Vargas que deixou a administração lenta, morosa, que buscava o fim em si mesma. Em 1995 a publicação do PDRAE marcou efetivamente o início da Administração Pública Gerencial no Brasil. 

Porém a questão fala da nova gestão pública, ou seja, da evolução da Administração Pública Gerencial em nível mundial, que possui como principal característica: a utilização dos princípios gerenciais das empresas privadas no meio público, aos poucos a Administração foi adaptando esses princípios a sua realidade. Essa adaptação pode ser dividida em três momentos:
Gerencialismo puro ou managerialism: foco na eficiência - maior produtividade e redução dos custos. Nesse primeiro momento o cidadão era visto como mero contribuinte (financiador do sistema), muito semelhante a visão de cliente na iniciativa privada. 
As primeiras reformas nesse sentido ocorreram na Inglaterra com Margareth Thatcher, maior representante das ideias não intervencionistas do Estado. 
A questão trata exatamente desse período: no qual iniciaram-se as privatizações, a regra era desregulamentar, porque na visão dos não-intervencionistas o mercado se regula por si só, não necessitando da intervenção do Estado. Porém esse pensamento logo foi questionado devido a baixa da qualidade dos serviços.
Consumerism: foco no cliente-cidadão e na qualidade dos serviços. Surge nesse momento as agências reguladoras com a missão de garantir aos usuários um serviço público adequado (de qualidade).
Agora a ideia é fiscalizar, regulamentar a prestação dos serviços, pois o cidadão deixa de ser considerado um mero contribuinte e passa a ser visto como destinatário dos serviços prestados pelo Estado.
Public Service Orientation: o termo cidadão ganha força, já o termo cliente fica em segundo plano, visto que o termo cidadão traz consigo a noção de tratamento isonômico. Foram agregados princípios ligados à cidadania, accontability, equidade. O cidadão deixa de ser considerado um mero destinatário e passa a ser o titular da coisa pública, e como titular ele não tem apenas direitos, mas também obrigações.
Surge a ideia do controle social.
Fonte: Augustinho Vicente Paludo, Administração Pública - Teoria e questões, Série Provas e Concursos, 2º ed., pgs. 72 a 75.
Complementando...

"A desregulamentação é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado. Desregulamentação não significa a eliminação de leis contra fraude, mas eliminação ou redução do controle governamental de como os negócio são conduzidos, caminhando em direção a um mercado mais livre."

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Desregulamenta%C3%A7%C3%A3o

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