Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal. Vejamos:
A. ERRADO. Não enviar o repasse até o dia vinte e cinco de cada mês.
Essa conduta pode configurar uma irregularidade administrativa, mas não se enquadra como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal. Atrasos nos repasses podem gerar consequências jurídicas e administrativas, mas não caracterizam crime.
B. ERRADO. Prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados.
O não cumprimento dessa obrigação pode configurar crime de responsabilidade do Prefeito Municipal. A prestação de contas e a publicação dos balancetes dentro dos prazos estabelecidos são obrigações legais e o descumprimento delas pode configurar um crime.
C. ERRADO. Arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas.
Essa é uma atribuição do Prefeito Municipal e não configura crime de responsabilidade, desde que seja exercida dentro dos limites legais e constitucionais.
D. ERRADO. Aplicar repasse para desenvolvimento urbano e ordenamento territorial.
Essa é uma atribuição do Prefeito Municipal e não configura crime de responsabilidade, desde que seja feita de acordo com as normas legais e as diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial.
E. CERTO. Enviar repasse menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
O não cumprimento da proporção fixada na Lei Orçamentária para os repasses pode configurar crime de responsabilidade do Prefeito Municipal. O descumprimento das normas orçamentárias e o desvio de recursos públicos podem caracterizar crimes de responsabilidade.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Enviar repasse menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
LETRA E
Art. 29-A da CF. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
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§ 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Gabarito: E
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do PREFEITO municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Traduzindo...NÃO pode:
® Não enviar;
® Enviar a mais;
® Enviar a menos.
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