Analise a seguinte situação hipotética: Em certa ocasião, as...
Considerando as disposições do Código Civil, o negócio jurídico que envolvesse a compra e venda de tais pães padeceria de:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.
GABARITO: E
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Lesão, pois o art. 157 do CC retrata que ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Trata-se de lesão, vicio que consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois o contratante se encontrava em situação de premente necessidade ou inexperiência. Elemento objetivo é a onerosidade excessiva, manifestamente desproporcional, analisada pelo juiz no momento da celebração do negócio. Elemento subjetivo é premente necessidade ou situação de inexperiência.
Diferente do que acontece no estado de perigo, na lesão não precisa ser provado o dolo de aproveitamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo