Analise a seguinte situação hipotética: Em certa ocasião, as...

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Q1800702 Direito Civil
Analise a seguinte situação hipotética: Em certa ocasião, as enchentes que assolaram a região do Vale do Itajaí em Santa Catarina duraram vinte dias e dificultaram a circulação de produtos alimentícios e, consequentemente, reduziram o abastecimento nos mercados de mantimentos. Nessa época, uma padaria anunciou a venda de pão francês a R$ 80,00 reais o quilograma, ou seja, mais de dez vezes o valor praticado em tempos de normalidade.
Considerando as disposições do Código Civil, o negócio jurídico que envolvesse a compra e venda de tais pães padeceria de:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do conceito de lesão no contexto de contratos, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.

Interpretação do Enunciado: A situação apresentada descreve um cenário de aumento exorbitante de preços devido a circunstâncias excepcionais, como uma enchente, que dificulta o fornecimento de produtos básicos. Isso levanta a questão sobre a validade do negócio jurídico nesses termos.

Legislação Aplicável: O artigo relevante do Código Civil é o Art. 157, que trata da lesão. Este artigo estabelece que ocorre lesão quando uma das partes, sob premente necessidade ou inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Exemplo Prático: Imagine um cenário em que uma farmácia, durante uma pandemia, vende máscaras a preços muito superiores ao normal. A prática pode ser considerada lesão se o comprador estiver em situação de necessidade urgente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Lesão é a correta, pois a situação descrita é um exemplo clássico de lesão. O preço cobrado pela padaria é desproporcional ao valor usual, aproveitando-se da necessidade premente dos consumidores durante a enchente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Ignorância: Não se aplica, pois ignorância refere-se à falta de conhecimento geral e não à desproporção contratual.
  • B - Fraude contra credores: Esta opção envolve atos que prejudicam credores, como a ocultação de bens, o que não é o caso aqui.
  • C - Coação: Coação envolve pressão psicológica ou física para forçar alguém a realizar um contrato, o que não ocorre na situação descrita.
  • D - Dolo: Dolo refere-se ao engano intencional para induzir alguém a realizar um negócio jurídico. Embora haja um aproveitamento da situação, não se trata de engano ou fraude ativa.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao contexto e à definição precisa dos termos jurídicos. Identifique se houve uma desproporção extrema em função da necessidade urgente, que é o sinal da lesão.

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Da Lesão

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

GABARITO: E

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Lesão, pois o art. 157 do CC retrata que ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Trata-se de lesão, vicio que consiste na celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, pois o contratante se encontrava em situação de premente necessidade ou inexperiência. Elemento objetivo é a onerosidade excessiva, manifestamente desproporcional, analisada pelo juiz no momento da celebração do negócio. Elemento subjetivo é premente necessidade ou situação de inexperiência.

Diferente do que acontece no estado de perigo, na lesão não precisa ser provado o dolo de aproveitamento.

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