Fonte: https://www.tjdft.jus.br/. Acesso em: 20 jun. 2024.Tr...
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/. Acesso em: 20 jun. 2024.
Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios do consentimento – aquele em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
GAGLIANO, Paulo Stolze; PAMPLONA, Rodolfo Filho. Manual de direito civil: volume único. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Assinale a alternativa que apresenta a qual vício do negócio jurídico a figura e o fragmento de texto se referem.