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Q1112020 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
De acordo com a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, na área da educação é obrigatório assegurar os seguintes direitos aos alunos portadores de deficiência, EXCETO:
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