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Q941947 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

      De acordo com o IBGE, no Brasil há 45 milhões de pessoas com deficiência. A partir de uma amostragem extraída desse conjunto de pessoas, uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou que 77% delas acreditam que seus direitos não são respeitados e mais da metade afirmou que gostaria de praticar esportes, mas não o faz por falta de acessibilidade.

                                                Internet:<www12.senado.leg.br>  (com adaptações).

Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.


Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue o item que segue:

Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.


Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque quem arca com a despesa é o fornecedor do produto ou serviço e não o poder público. Nesse sentido é o art. 69, § 1º combinado com o art. 67 , do Estatuto da Pessoa com Deficiência: 

Art. 67. § 1º Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras;
III - audiodescrição.

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado.

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Comentários

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ERRADA.

 

LEI 13.146

 

Art. 69 § 1o  Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

 

Art. 68.  O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

 

Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

 

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Gabarito: Errado.

O erro esta neste trecho (a expensas do poder público) não cabe ao poder público e sim as empresas privada garantir acessibilidade.

 O erro da questão está em quem deverá arcar com esses custos. Ao contrário do afirmado, as expensas ficam sob responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço, não ao poder público. Veja o § 1º:

 

§ 1º Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Pensei o seguinte: imagina aí o Poder Público arcar com os custos para todas as propagandas que são comercializadas.

A expenas do privado e não do poder público.


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