Os requisitos técnicos de qualificação técnica e econômico-f...
a seguir.
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A Lei federal nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e definiu a estrutura do procedimento, delegou ao regulamento de cada ente federado o detalhamento de sua operacionalização.
Determinou, contudo, que “a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificação técnica e econômico-financeira;... sendo dispensável a apresentação dos documentos que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes” (art. 4º, incisos XXIII e XIV).
A Resolução CEGP-10/2002 reproduziu o texto federal acrescentando as exigências que decorrem da legislação estadual e deixou ao critério do órgão licitador a definição de outras exigências compatíveis com o vulto ou as condições de fornecimento.
A Constituição Federal estabeleceu o parâmetro que deve nortear o legislador, “o qual somente poderá permitir as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” (inc. XXI do art. 37).
Gleidson, foi isso que eu entendi... ela está errada exatamente por isso não constar na lei 8.666/93. Talvez eu esteja enganado, mas acho que é isso.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/ManualOnLine.html
O que faz a questão estar correta é simplesmente a palavra "estritamente". Substituindo-a pelo sinônimo "exclusivamente" fica assim:
Os requisitos técnicos de qualificação técnica e econômico-financeira não estão exclusivamente limitados às regras constantes na Lei de Licitações.
Como nosso primeiro colega a comentar muito bem colocou, realmente existem várias OUTRAS leis que também versam sobre requisitos técnicos, não "estritamente" a 8.666 (Lei das Licitações). Assertiva correta.
Espero ter sanado as dúvidas.
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