Considerando os termos da Lei Ordinária Federal nº 13.846/20...
I- somente poderão ser restituídos ao INSS por meio de ação judicial a ser proposta contra o espólio do beneficiário ou seus herdeiros, conforme o caso, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do contraditório. II- deverão ser restituídos, sendo que a comprovação da morte do beneficiário somente poderá ser feita pelo INSS por meio da certidão de óbito original ou de cópia autenticada desta, em cartório ou administrativamente, inclusive por meio eletrônico. III- deverão ser restituídos pela instituição financeira, a requerimento do ente público, até o quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento da Autarquia Previdenciária. IV- deverão ser restituídos, sendo que a instituição financeira bloqueará, imediatamente, os valores disponíveis após o recebimento do requerimento de restituição por parte do ente público.
Assinale a alternativa correta:
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Alternativa correta letra "D" - Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
I- somente poderão ser restituídos ao INSS por meio de ação judicial a ser proposta contra o espólio do beneficiário ou seus herdeiros, conforme o caso, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do contraditório. INCORRETO.
Os valores mencionados no enunciado da questão também poderão ser restituídos através de outros mecanismos de restituição de valores, conforme dispõe o inciso IV do artigo 36 da Lei nº 13.846/2019:
Art. 36. Os valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional por pessoa jurídica de direito público interno deverão ser restituídos.
IV - não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos por entes públicos.
II- deverão ser restituídos, sendo que a comprovação da morte do beneficiário somente poderá ser feita pelo INSS por meio da certidão de óbito original ou de cópia autenticada desta, em cartório ou administrativamente, inclusive por meio eletrônico. INCORRETO.
Ao contrário do que afirma a assertiva, a comprovação da morte do beneficiário poderá ser feita através de outras formas além das informadas na alternativa, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 36 da Lei nº 13.846/2019:
§ 4º O ente público comprovará o óbito à instituição financeira utilizando-se de um dos seguintes instrumentos:
I - certidão de óbito original;
II - cópia autenticada, em cartório ou administrativamente, da certidão de óbito, inclusive por meio eletrônico;
III - comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público;
IV - informação relativa ao óbito prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS); ou
V - informação prestada pelo INSS, por meio de relatório conclusivo de apuração de óbito.
III- deverão ser restituídos pela instituição financeira, a requerimento do ente público, até o quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento da Autarquia Previdenciária. CORRETO.
É exatamente o que prevê o parágrafo 5º, inciso II do artigo 36 da Lei nº 13.846/2019:
§ 5º Após o recebimento do requerimento de restituição, formulado nos termos deste artigo, e observadas as normas a serem editadas pelo Conselho Monetário Nacional, a instituição financeira:
II - restituirá ao ente público os valores bloqueados até o 45º (quadragésimo quinto) dia após o recebimento do requerimento.
IV- deverão ser restituídos, sendo que a instituição financeira bloqueará, imediatamente, os valores disponíveis após o recebimento do requerimento de restituição por parte do ente público. CORRETO.
É exatamente o que prevê o parágrafo 5º, inciso I do artigo 36 da Lei nº 13.846/2019:
§ 5º Após o recebimento do requerimento de restituição, formulado nos termos deste artigo, e observadas as normas a serem editadas pelo Conselho Monetário Nacional, a instituição financeira:
I - bloqueará, imediatamente, os valores disponíveis;
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