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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Contador |
Q1395403 Direito Empresarial (Comercial)
Analise os conceitos e assinale a alternativa correta que corresponda à verdade dos procedimentos.
I. A fusão de empresas implica na união das ações de duas ou mais sociedades na formação de uma nova sociedade. II. A cisão de empresas implica na transferência de parcelas ou totalidade do patrimônio de uma sociedade para uma ou mais sociedades. III. A Incorporação de empresas implica a sucessão universal, com a extinção de uma das empresas. 
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A questão tem por objeto tratar do instituto da reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122 e na Lei de S.A (Lei 6404/76) nos artigos 226 ao 229.

A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.

 

Item I) Certo. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.

 

Item II) Certo. Na cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

 

Item III) Certo. Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. Nos termos do art. 1.118, CC aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

 

Gabarito do Professor : A

 

Dica: O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

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Comentários

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Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

 Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Considero que a alternativa III está errada porque a incorporação pode se dar de forma total ou parcial, por isso não há falar na sucessão universal em todo e qualquer caso, nos termos da Lei de S/A, art. 229, §3º: a cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).

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