O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) a...
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Capítulo II
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente
Gabarito: C
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