De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departament...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: AGU Prova: IDECAN - 2014 - AGU - Técnico em Contabilidade |
Q418446 Legislação da AGU
De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departamento de Controle Difuso está vinculado à
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DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gestão Estratégica; e

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

 1. Departamento de Controle Difuso;   

Órgão de direção superior----->Secretaria geral de Contencioso--->> Departamento de controle difuso, Departamento de controle concentrado e departamento de acompanhamento estratégico.

Alternativa "D".

Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas é importante ressaltar que a Secretaria Geral de Contencioso têm três departamentos.

1.) Departamento de controle difuso

2.)Departamento de controle concentrado

3.)Departamento de Acompanhamento Estratégico

Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso compete:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;


Complementando o comentário dos colegas….


Decreto Nacional 7.392 / 2010


A – ERRADA


Não há referência a essa secretaria na referida leitores


B – ERRADA


Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:


II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;


[Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]


C – ERRADA


Não há referência a essa secretaria na referida leitores


Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura


Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

b) Departamento de Gestão Estratégica;


D – CERTA


E – ERRADA


Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

II - órgãos de direção superior:

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

 1. Departamento de Controle Difuso;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

2. Departamento de Controle Concentrado; e            (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017)         (Vigência)


[os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]

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