De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departament...
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DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica; e
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso;
Órgão de direção superior----->Secretaria geral de Contencioso--->> Departamento de controle difuso, Departamento de controle concentrado e departamento de acompanhamento estratégico.
Alternativa "D".
Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas é importante ressaltar que a Secretaria Geral de Contencioso têm três departamentos.
1.) Departamento de controle difuso
2.)Departamento de controle concentrado
3.)Departamento de Acompanhamento Estratégico
Art. 9o Ao Departamento de Controle Difuso compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;
Complementando o comentário dos colegas….
Decreto Nacional 7.392 / 2010
A – ERRADA
Não há referência a essa secretaria na referida leitores
B – ERRADA
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
[Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]
C – ERRADA
Não há referência a essa secretaria na referida leitores
Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
b) Departamento de Gestão Estratégica;
D – CERTA
E – ERRADA
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso; (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).
2. Departamento de Controle Concentrado; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017) (Vigência)
[os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]
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