Sobre o Código de Ética (Decreto Estadual nº 9.837/2021), as...

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Q1941010 Legislação Estadual
Sobre o Código de Ética (Decreto Estadual nº 9.837/2021), assinale a alternativa INCORRETA.
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A) Caput do artigo 6 do decreto 9.837

B) Caput do artigo 6 do decreto 9.837

C) Caput do artigo 6do decreto 9.837

D) Artigo 6 paragrafo 2

E) Art. 8º Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como reservados e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001

Decreto estadual n.º 9.837/2021

Art. 8º Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como reservados e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

GABARITO ALTERNATIVA "E" (INCORRETA)

DECRETO Nº 9.837 DE 2021 - Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

  • Alternativas A, B, C estão no artigo 6º, caput (A) > "As possíveis condutas de violação deste Código serão apuradas pela Câmara de Compliance do Conselho de Governo, nos termos do seu regimento interno, (B) > de ofício ou em razão de denúncias, e poderão (C) > resultar em censura ética ou recomendação sobre a conduta adequada, sem prejuízo da apuração do fato em outras instâncias".
  • Alternativas D está no artigo 6 §, 2º "Toda apuração de conduta levará em consideração a situação fática na qual ocorrer a violação deste Código".
  • Alternativas E (INCORRETA) está no artigo 8º "Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como RESERVADOS (NÃO SÃO PÚBLICOS) e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001".

Gabarito: ''E''

Os processos decorrentes da violação ao Código de Ética e Conduta classificam-se como RESERVADOS e se pautam pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 2001 (que regulamenta o processo administrativo no estado de Goiás).

DECRETO Nº 9.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Art.8º. Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como reservados e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

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