Na hipótese de justo impedimento para sua oportuna apresenta...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o enunciado da questão sobre direito processual do trabalho, que trata da possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, em caso de justo impedimento.
O tema central da questão é a juntada de documentos em fase recursal, que é uma exceção às regras gerais do processo. No direito processual do trabalho, a regra é que os documentos sejam apresentados no momento adequado, ou seja, na fase de instrução. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite exceções em situações de justo impedimento.
Isso está fundamentado na Súmula 8 do TST, que permite a juntada de documentos novos na fase recursal, desde que a parte comprove que não pôde apresentá-los antes por motivo de justo impedimento. Ou seja, se uma parte não pôde, por razões justificadas, apresentar um documento no tempo devido, ela poderá fazê-lo na fase recursal, excepcionalmente.
Por exemplo, imagine que uma empresa descobre, após a sentença, um documento essencial que estava em poder de uma terceira parte e que só foi obtido após o início da fase recursal. Nesse caso, a empresa poderia pedir ao tribunal que admitisse a juntada desse documento, provando o justo impedimento.
Justificando a alternativa correta: A alternativa sinalizada como C - certo está correta, pois reflete a possibilidade prevista na legislação e na jurisprudência do TST, que admite a juntada de documentos na fase recursal em casos de justo impedimento.
Não há necessidade de explicação para alternativas incorretas nesta questão do tipo "Certo ou Errado", pois apenas uma afirmação é analisada.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção em expressões como "excepcionalmente" e "justo impedimento", que indicam situações específicas e não a regra geral. Isso pode ajudá-lo a identificar exceções previstas na lei.
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Comentários
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A informação do CESPE está perfeita, pois de acordo com a Súmula nº 8 do TST, que trata da juntada de documentos na fase recursal. A referida juntada, em momento processual avançado, é possível mas excepcionalmente, desde que demonstrada a situação excepcional. Duas são as situações previstas na súmula, a seguir transcrita:
“A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”.
Duas são as situações previstas na Súmula:
a. Documento sobre fato anterior à sentença, que não pode ser juntado aos autos, conforme justificativa da parte quando da juntada em grau recursal;
b. Documento que se refira à questão posterior à sentença.
Temos que tomar cuidado com afirmações do CESPE sobre tal juntada, que a tratem de forma ordinária, não excepcional, pois esse tipo de informação está errada. A regra geral é a juntada na petição inicial e defesa, bem como, já excepcionalmente, conforme art. 397 do CPC, desde que seja intimada a parte contrária para manifestação sobre documento juntado aos autos no curso da demanda.
JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Gabarito: "Certo"
Súmula nº 8 do TST
JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
GABARITO CERTO
SÚM 8 TST
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