Na hipótese de justo impedimento para sua oportuna apresenta...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30821 Direito Processual do Trabalho
Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.
Na hipótese de justo impedimento para sua oportuna apresentação, o TST admite, excepcionalmente, a juntada de documentos por qualquer das partes na fase recursal.
Alternativas

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Vamos analisar o enunciado da questão sobre direito processual do trabalho, que trata da possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, em caso de justo impedimento.

O tema central da questão é a juntada de documentos em fase recursal, que é uma exceção às regras gerais do processo. No direito processual do trabalho, a regra é que os documentos sejam apresentados no momento adequado, ou seja, na fase de instrução. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite exceções em situações de justo impedimento.

Isso está fundamentado na Súmula 8 do TST, que permite a juntada de documentos novos na fase recursal, desde que a parte comprove que não pôde apresentá-los antes por motivo de justo impedimento. Ou seja, se uma parte não pôde, por razões justificadas, apresentar um documento no tempo devido, ela poderá fazê-lo na fase recursal, excepcionalmente.

Por exemplo, imagine que uma empresa descobre, após a sentença, um documento essencial que estava em poder de uma terceira parte e que só foi obtido após o início da fase recursal. Nesse caso, a empresa poderia pedir ao tribunal que admitisse a juntada desse documento, provando o justo impedimento.

Justificando a alternativa correta: A alternativa sinalizada como C - certo está correta, pois reflete a possibilidade prevista na legislação e na jurisprudência do TST, que admite a juntada de documentos na fase recursal em casos de justo impedimento.

Não há necessidade de explicação para alternativas incorretas nesta questão do tipo "Certo ou Errado", pois apenas uma afirmação é analisada.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção em expressões como "excepcionalmente" e "justo impedimento", que indicam situações específicas e não a regra geral. Isso pode ajudá-lo a identificar exceções previstas na lei.

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TST Enunciado nº 8 Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista.A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença."Amainando o rigor dos arts. 787 e 845 da CLT, os Tribunais trabalhistas vem assumindo uma postura flexível e se ostram complacentes quanto ao momento d eprodução de prova documental. Reiterada jurisprudência tem admitido que documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo desde que isso seja feito antes do término da instrução. Seria demais tolerar que s eprocedesse à juntada por ocasião do recurso, salvo as hipóteses de exceção prevista nesta súmula. No caso de Revelia o revel ao recorrer deve restringir-se a juntar documentos que possa justificar sua ausência à audiência . com o objetivo de tentar elidir a revelia" Raymundo Antonio Carneiro Pinto em Sumulas do TST Comentadas.
GABARITO: CERTO

A informação do CESPE está perfeita, pois de acordo com a Súmula nº 8 do TST, que trata da juntada de documentos na fase recursal. A referida juntada, em momento processual avançado, é possível mas excepcionalmente, desde que demonstrada a situação excepcional. Duas são as situações previstas na súmula, a seguir transcrita:

“A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”.

Duas são as situações previstas na Súmula:
a. Documento sobre fato anterior à sentença, que não pode ser juntado aos autos, conforme justificativa da parte quando da juntada em grau recursal;
b. Documento que se refira à questão posterior à sentença.

Temos que tomar cuidado com afirmações do CESPE sobre tal juntada, que a tratem de forma ordinária, não excepcional, pois esse tipo de informação está errada. A regra geral é a juntada na petição inicial e defesa, bem como, já excepcionalmente, conforme art. 397 do CPC, desde que seja intimada a parte contrária para manifestação sobre documento juntado aos autos no curso da demanda.

Súmula nº 8 do TST

JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Gabarito: "Certo"

 

 

Súmula nº 8 do TST

 

JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

 

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

GABARITO CERTO

 

SÚM 8 TST

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