Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecuti...
A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.
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CERTO
A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.
Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.
https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe
Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).
Fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço
Eu discordo desse gabarito. Se é para alterar (diretamente, como dá a entender a questão) as condições do contrato, o fato é da administração, e não do príncipe.
Muito mal feita essa assertiva.
o fato do príncipe "não permite" que o Estado modifique o contrato, ele tem a modificação como consequência do ato, ou seja, a modificação é indireta!. Do modo que está escrito, para que é lícito a modificação contratual por meio de ato do príncipe, quando na verdade a licitude é o ato administrativo em si, porém gera uma ilicitude contratual. Tanto que deverá ser restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro.
Em tese, na minha opinião, o fato do príncipe, diante da imprevisibilidade decorrente do mesmo, que faz parte da teoria da imprevisão, faz com que o contrato torne necessário à adequação econômico-financeiro quando assim houver oneração. Não entendi muito bem a parte que informa que haverá prejuízo ao contratado, já que as modificações contratuais dar-se-ão justamente para equalizar o ocorrido fato Estatal.
ajuda ae.
obrigado.
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