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Q1941013 Direito Financeiro
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Nesse contexto, o Estado de Goiás deverá encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até 
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Sobre o tema da questão, vejamos o que diz o art. 51, caput e §1º, da LRF:

"Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.     
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril."
Portanto, no contexto examinado, o Estado de Goiás deverá encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até o dia 30 de abril, nos termos do art. 51, §1º, da LRF.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Comentários

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LRF (Lei Complementar 101/2000)

  • Art. 51, § 1°: "Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril".

GABARITO: C)

GABARITO: C

§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

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