Assinale a alternativa correta no tocante à Lei de Responsab...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a DOIS exercícios, segundo o art. 17 da LRF:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".
b) CORRETO. De acordo com o que determina o art. 19 da LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
I - de indenização por demissão de servidores ou empreTrata-se de uma questão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei nº 14.194/2021).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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a) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício. (ERRADO)
- Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
b) A despesa total com pessoal para os Estados, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da sua receita corrente líquida. (CERTO)
- Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- II - Estados: 60% (sessenta por cento);
c) A despesa total com pessoal será apurada pela média dos gastos realizados no exercício anterior. (ERRADO)
- Art. 18, §2º: "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho".
d) Na verificação do atendimento aos limites de despesa total com pessoal, devem ser computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. (ERRADO)
- Art. 19, §1º: "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
- I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;"
e) A verificação do cumprimento dos limites de despesa total com pessoal será realizada ao final de cada exercício financeiro. (ERRADO)
- Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
GABARITO: B)
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