Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecuti...
A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.
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Gabarito comentado
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• Contratos administrativos:
• Características dos contratos administrativos:
- Adesão: não admite a rediscussão das cláusulas do contrato.
- Oneroso: em regra o contrato não é gratuito, o particular deve ser remunerado.
- Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas.
- Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não devem ser submetidos a terceiros.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, uma vez que o contrato comutativo é aquele que gera direitos e deveres para ambas as partes - equivalência entre as obrigações.
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Gabarito = CERTO
Características do Contrato Administrativo
→ Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.
→ Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00
→ Oneroso : É um contrato remunerado
→ Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;
→ Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
→ Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.
→ Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.
O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.
É oneroso porque remunerado na forma convencionada. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas. São bilaterais porque, realizado o acordo, surgem direitos e obrigações recíprocas para ambos os contratantes.
A comutatividade está relacionada com o fato de que o relacionamento entre as partes, no âmbito do contrato administrativo, deve se dar por obrigacoes reciprocas e equivalentes.
Resposta: Certo
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
• COMUTATIVOS: direitos e obrigações recíprocos e equivalentes, previamente estabelecidos no instrumento contratual.
• CONSENSUAIS: se aperfeiçoam com o consenso das partes, ao contrário dos contratos reais.
• DE ADESÃO PRÉVIA: as cláusulas são previamente estabelecidas, não admitindo discussão pelo particular.
• FORMAIS: a validade do contrato depende de forma pré-definida em lei, a depender do valor da contratação. Os contratos verbais são nulos, exceto para contratação de pronta entrega de até 5% do valor do convite.
• CLÁUSULAS EXORBITANTES: decorrem da supremacia do interesse público e estão implícitas nos contratos administrativos.
Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!!
As características mais importantes do contrato administrativo, são as seguintes:
a) submissão ao Direito Administrativo;
b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;
c) desigualdade entre as partes;
d) mutabilidade;
e) existência de cláusulas exorbitantes;
f) formalismo;
g) bilateralidade;
h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;
i) confiança recíproca.
(MAZZA, 2015)
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