Considere a seguinte narrativa hipotética: Pedrinho sempre f...
Considerando a disciplina da capacidade e da personalidade jurídica do Código Civil, Pedrinho é:
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Pedrinho será relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso I, em razão de sua idade (16 anos), mas também, mesmo após completar os 18 anos, por causa do inciso III, isto é, em razão da sua impossibilidade permanente de exprimir sua vontade.
Gabarito: C
Minha dúvida é : qdo completar 18 anos Pedrinho não poderia ter dois representantes..tornando-se absolutamente capaz?
GAB. C
Relativamente incapaz à prática de certos atos ou à maneira de os exercer, sendo que tal incapacidade relativa persistirá mesmo depois de completar dezoito anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
GABARITO: C
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Gabarito: letra c.
"Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(...)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"
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