A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no...
direito processual civil.
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Comentários
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O objeto também tem que ser possível e determinável...
Certo.
A assertiva está correta pois não diz que exige apenas a capacidade do agente, a licitude do objeto e a obediência da forma estabelecida em lei. Então para a CESPE será correta mesmo quando estiver incompleta, já que sabemos que o objeto além de lícito, deve ser possível e determinável/determinado.
A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no momento de sua prática, da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência da forma estabelecida em lei.
e, quando necessário???? como assim se o Art 104 ja diz:
Art. 104: A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Muita gente em dúvida por causa da expressão: "e quando necessário".
Eu explico: A lei fala
... "forma prescrita ou não defesa em lei."
Não defesa em lei, significa que se a lei não falar nem que pode nem que não pode, o ato é válido!
Só é preciso obedecer a lei se houver lei, se não houver, basta que não haja proibições!
essa foi sacana demais
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