O texto das Normas Internacionais para a Prática Profissiona...
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Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria com o objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa.
Os serviços de avaliação (assurance) compreendem uma avaliação objetiva da evidência por parte do auditor interno com o objetivo de apresentar uma opinião ou conclusões independentes sobre um processo ou outra matéria correlata. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação são determinados pelo auditor interno. Normalmente, três partes participam dos serviços de avaliação:
· A pessoa ou grupo diretamente responsável pelo processo, sistema ou outro assunto correlato – o proprietário do processo;
· A pessoa ou grupo que faz a avaliação – o auditor interno, e ;
· A pessoa ou grupo que faz uso da avaliação – o usuário.
Posto isso, vamos à análise das alternativas.
Um auditor assumindo uma demanda de serviço de avaliação (assurance), deve observar que:
a) Incorreto. A natureza do trabalho não está sujeita a um acordo com o cliente do trabalho, e sim relacionado aos serviços de consultoria, consoante Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, conforme citação abaixo:
“Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho. Geralmente os serviços de consultoria envolvem duas partes: (1) a pessoa ou grupo que oferece a assessoria – o auditor interno, e (2) a pessoa ou grupo que busca e recebe a assessoria – o cliente do trabalho. Ao realizar serviços de consultoria, o auditor interno deveria manter a objetividade e não assumir responsabilidades que são da administração"
b) Correto. De fato, conforme disposto nas Normas internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna o escopo do trabalho de avaliação é determinado pelo auditor interno, conforme descrito abaixo:
“Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outros assuntos importantes. A natureza e o escopo de um trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente, três partes participam nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro assunto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário".
c) Incorreto. O trabalho não é realizado a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho e sim relacionado aos serviços de consultoria consoante Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.
d) Incorreto. Conforme vimos acima, no serviço de consultoria há duas partes envolvidas, enquanto no serviço de asseguração há 3 partes envolvidas.
· A pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro assunto importante - o proprietário do processo;
· A pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e;
· A pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.
e) Incorreto. No serviço de avaliação, a natureza e o escopo de um trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno, podendo ser realizado com o mesmo escopo em períodos subsequentes.
Gabarito do Professor: Letra “B"
Fonte: Normas Internacionais para a prática profissional de Auditoria Interna.
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Gabarito B
Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante.
Microsoft Word - normas_internacionais_para_a_pratica_de_auditoria_interna_2013_2016.docx (iiabrasil.org.br)
Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outros assuntos importantes.
Alternativa B.
Fonte: p.2 - NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA
Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outros assuntos importantes.
A natureza e o ESCOPO dos trabalhos de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno.
Fonte: Normas internacionais IIA
Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e geralmente são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho. Geralmente os serviços de consultoria envolvem duas partes: (1) a pessoa ou grupo que oferece a assessoria – o auditor interno, e (2) a pessoa ou grupo que busca e recebe a assessoria – o cliente do trabalho. Ao realizar serviços de consultoria, o auditor interno deveria manter a objetividade e não assumir responsabilidades que são da administração.
Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.
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