É correto dizer que, no Processo Civil, o não comparecimento...

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Q1247697 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É correto dizer que, no Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação e mediação:
Alternativas

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Diz o art. 334, §8º, do CPC:

Art. 334. (...)

 

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Aqui está a resposta da questão.

Vamos comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não é caso de extinção do processo, mas sim de multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

LETRA B- INCORRETA. Não é caso de revelia, mas sim de multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, cabe multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

LETRA D- INCORRETA. A multa não é revertida para a parte, mas sim para a União ou Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.

LETRA E- CORRETA. Cabe multa em favor da União ou do Estado, conforme prevê o art. 334, §8º, do CPC.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GAB. E

CPC

Art. 334. (...)

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição.

as próprias bancas erram o português kkkkkkkkkk tenso...

GABARITO E

Ausência do Autor ou do Réu: Ato atentatório à dignidade da justiça - MULTA DE ATÉ 2% DA VANTAGEM ECONÔMICA

Art. 334. (...)

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Gabarito: alternativa E.

CPC/15: "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

[...]

"§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (grifei).

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