Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no m...

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Q168672 Direito Empresarial (Comercial)
Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no mercado de jogos de mesa infantis. Entusiasmado, criou um conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro com enorme potencial de sucesso. Precavido, resolveu requerer a patente dessa invenção ao INPI.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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a) Ainda assim não será concedida a patente, pois o art 10, inciso VII da Lei 9276, diz que não se considera invençao ou modelo de utilidade "Regras de jogo"

b)correta

c) não sei o fundamento legal, fui mais pela lógica

d) a partir da data do DEPÓSITO

e) INPI pode promover a anulação da patente ainda que extinta 
É até interessante a questão... o seu problema está em que o tal " conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro" não é patenteável, nos termos do art. 10 da Lei  9279: " Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) VII - regras de jogo;"
Todavia, a alternativa B seria a resposta que o candidato deveria marcar, na medida em que o art. 58 da referida lei revela que "O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente."
Abraços!!!
....ai ai ai.....

Bom...no livro: Direito Empresarial - Teoria resumida e questões comentadas - André Luiz S. C. Ramos - Ed Método, consta como gabarito a letra E.

Segue a seguinte justificativa:

"De acordo com com o art 10 VII, da LPI, as regras de jogo não configuram invenção nem modelo de utilidade, portanto naõ podem ser patenteadas. Se o INPI conferir a patente a Arnaldo, estamos diante de uma patente nula, nos termos do art. 46 da LPI. Nesse caso, poderá o INPI instaurar, de ofício, porcesso administrativo de nulidade (arts 50  e 51 da LPI)."

E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER??????
Em relação à alternativa E: atuação "de ofício" do INPI ao processo de nulidade da patente, no âmbito administrativo, decai em 6 MESES (art. 51 LPI).
A ação judicial poderá se proposta a qualquer tempo, mas não será "de ofício", já que o INPI atuará como requerente, não como orgão judicante.

Pegadinha forte com os institutos do processo administrativo de nulidade e o pedido judicial.
A resposta, de fato, é a letra B!

Sobre a letra C, a patente não é válida somente no território nacional e não basta o ineditismo no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção da União de Paris. Tanto é isso, que existem as regras do art. 16 e ss., que tratam do procedimento quando há discussão de patente que teria sido registrada em outro país (regras de prioridade).

Sobre a letra E, é importante lembrar qeu o INPI não promove a anulação diretamente, mas inicia processo administrativo para tal! Processo esse que deverá ser iniciado em 06 meses, como comentou a colega. (art. 46 e ss.)

Abraços!!!

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