No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos ...
É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
GABARITO - CERTO
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Para a cespe, constantes dos autos = JÁ DOCUMENTADOS.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial. CERTO
TEM ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS, SV.14
CERTO
O inquérito é sigiloso, mas para outras pessoas......
Os documentos devem ser acessíveis ao indiciado e ao defensor, para que seja garantido o direito de ampla defesa.
[ HC 88.190 voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006.]
Procedimento investigatório (no contexto da questão) = Inquérito Policial
Documentos já anexados ao Procedimento investigatório = Autos do Inquérito Policial ou Elementos de provas já documentados no IP.
Logo, substituindo: "É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso." (CERTO)
temos como fundamento teórico a Súmula 14, STF, "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
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