Nas definições envolvendo licitações da administração públic...

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Q1941024 Direito Administrativo
Nas definições envolvendo licitações da administração pública, consta o projeto básico que é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. Dentre os elementos que o projeto básico deve conter, está o orçamento detalhado do custo global da obra, que é obrigatório exclusivamente para alguns regimes de execução, e deve ser fundamentado em 
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A questão trata do orçamento do custo global da obra. O tema é tratado no artigo 6º, XXV, “f", da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 6º (...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

(...)

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei.

Vemos, então, que o orçamento detalhado do curso global da obra deve ser fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 


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Gabarito: letra A.

Art. 6°, inciso XXV, alínea f, da Lei n° 14.133/2021:

" f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos  ;"

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(...) XXV (...)

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;

Gabarito alternativa: A.

O Projeto Básico ou Termo de Referência contém:

1 - A descrição detalhada do Objeto licitado

2 - Justificativa para a contratação

3 - Classificação dos serviços a serem prestados

4 - Forma de prestação do serviço e forma de execução

5 - Modelo de gestão do contrato e critérios de pagamento

6 - Obrigações da contratante e contratada

7 - Controle e Fiscalização da Execução

8 - Sanções Administrativas

Boa Prova!

Importante:

Anteprojeto x Projeto Básico x Projeto Executivo

Anteprojeto: Peça técnica com subsídios necessários a elaboração do projeto básico

Projeto Básico: Orçamento detalhado do custo global.

Viabilidade técnica e adequado tratamento de impacto ambiental

Projeto Executivo: Execução completa da obra com detalhamento de soluções previstas no projeto básico

Art. 6º ...XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da  elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou  variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;

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