Sobre desapropriação analise as afirmativas a seguir e marq...
( ) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e a interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença. Desse modo, só serão devidos esses juros se o pagamento não for feito até 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito. ( ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação. ( ) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a grande propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário possua outra. ( ) Na desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são a comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.
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Gabarito: letra D
A resposta que torna o item "I" correto está no Decreto-lei nº 3.365/1941:
Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.
(...)
Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.
- A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. , inciso , da .
- LEI Nº 8.629/93, Art. 4º , § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
(V ) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e a interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença. Desse modo, só serão devidos esses juros se o pagamento não for feito até 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.
(F ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação.
(F ) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a grande propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário possua outra
(F ) Na desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são a comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.
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