A desapropriação por utilidade pública regula-se por legisla...
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a) Errado:
Em rigor, todos os entes federativos podem promover desapropriações, e não apenas a União e os Estados, conforme dito, erroneamente, neste item. Assim, confira-se o art. 2º do Decreto-lei 3.365/41:
"Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."
b) Certo:
De fato, o que distingue os casos de necessidade pública daqueles pertinentes a utilidade pública é o fato de que, nos primeiros, existe uma situação de premência, ao passo que na utilidade o interesse público também é atendido, porém sem o caráter emergencial existente na necessidade pública.
c) Errado:
Cuida-se de proposição que viola a regra do art. 4º do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:
"Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."
d) Errado:
Na verdade, a declaração de utilidade pública pode ser efetivada por todos os Chefes do Executivo, na forma do art. 6º do Decreto-lei 3.365/41, inclusive pela figura do interventor. Confira-se:
"Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito."
Gabarito do professor: B
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Comentários
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A questão tratou do tema "desapropriação" e solicitou o item correto à luz do decreto-lei nº 3.365/41.
A) INCORRETO. "Todos os bens poderão ser desapropriados pela União e pelos Estados, apenas;"
➡ Mediante declaração de utilidade pública, a União, Estados, DF, territórios e municípios podem desapropriar.
" Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."
B) CORRETA. "A desapropriação por necessidade pública advém de uma situação de emergência, na qual o ente público se vê na obrigação de resolver a situação o mais breve possível, de maneira imediata;"
➡ De acordo com Mazza (2016), a desapropriação pode se dar em relação aos seguintes fundamentos da CF/88:
◾ Necessidade Pública: "as hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração." (MAZZA, 2016) São exemplos: segurança nacional, socorro público em caso de calamidade (art. 5º "a" e "c")
◾ Utilidade Pública: "Os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível" (MAZZA, 2016)
◾ Interesse Social: "A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social." ( Lei nº. 4.132/62, art 1º).
C) INCORRETO. "A desapropriação irá abranger somente a área necessária para a realização da obra a que se destina o ato, não sendo incorporadas a isso áreas que valorizem por consequência do serviço;"
➡ De acordo com o artigo 4º do decreto-lei, poderá abranger a área contígua.
Art. 4 A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
D) INCORRETO. "A declaração de utilidade pública só poderá ser feita pelo Presidente da República, ainda que se trate de ato emergencial."
➡ De acordo com o art. 6º: " A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito".
Atenção: Não confundir com a competência privativa da União de legislar sobre o tema "desapropriação". (Art. 22, II, CF/88)
FONTE: Mazza, Alexandre. "Manual de direito administrativo" 6. ed. São Paulo. Saraiva, 2016.
GABARITO: LETRA B
Na desapropriação:
Necessidade/ Utilidade pública- urgência e conveniência
Interesse social- sancionatório
A alternativa C diz respeito a desapropriação por zona. Parece o imposto de contribuição por melhoria, mas eficaz, uma vez que o Estado não precisa percorrer todo o trâmite de recolhimento do tributo (divida ativa, ajuizar ação, etc). Nessa hipótese, por exemplo, o Estado desapropria um terreno para a construção de um estádio. É certo que a zona contígua será valorizada pela obra e por esse motivo ele a desapropria para uma venda futura.
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