O servidor da administração pública direta, colocado à dispo...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 26 – A Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
(...)
XXVIII – os Servidores da Administração Pública Direta, colocados à disposição da Administração Pública Indireta ou Funcional, quando da transferência para a inatividade, incorporarão aos proventos a complementação de vencimentos que venham percebendo, desde que caracterizada essa situação há no mínimo, oito anos consecutivos."
Assim sendo, por expressa imposição da legislação de regência, conclui-se que, dentre as opções fornecidas, a única condizente com a norma acima é aquela indicada na letra C ("Ter trabalhado por oito anos consecutivos")
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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errei
Acertei, porem cadê o comentário do professor? Entendi foi nada dessa questão
Onde tem isso na 8112?
Nunca ouvi falar disso.
Procurei o dispositivo na lei e não encontrei.
GENTE, essa questão foi retirada da lei orgânica de Mangaratiba. Ordenamento próprio.
XXVIII – os Servidores da Administração Pública Direta, colocados à disposição da Administração Pública Indireta ou Funcional, quando da transferência para a inatividade, incorporarão aos proventos a complementação de vencimentos que venham percebendo, desde que caracterizada essa situação há no mínimo, oito anos consecutivos.
letra c
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