Assinale a alternativa que corresponde a uma substância que...
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A alternativa correta para essa questão é a Alternativa C - Morfina.
Para compreender esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a classificação de substâncias sujeitas a controle especial pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) do Brasil. O MAPA segue critérios rigorosos para classificar e controlar substâncias que possuem potencial para abuso, dependência ou danos à saúde pública. A lista A2 especificamente categoriza os entorpecentes permitidos somente em concentrações especiais.
Justificativa da alternativa correta:
A morfina é um opioide potente, amplamente utilizado na medicina por suas propriedades analgésicas. Devido ao seu alto potencial de abuso e dependência, ela está incluida na lista A2 de substâncias entorpecentes sob controle especial. A morfina é usada em concentrações específicas para garantir a segurança do paciente e evitar o uso indevido.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - Tramadol: O tramadol é um medicamento opioide utilizado para tratar a dor, porém ele não está classificado na lista A2, mas sim como um analgésico de venda sob prescrição médica devido ao seu menor potencial de abuso comparado à morfina.
Alternativa B - Midazolam: O midazolam é um benzodiazepínico que é usado principalmente como sedativo e não é considerado um entorpecente da lista A2. Ele está classificado em outra categoria pela sua função e potencial de abuso.
Alternativa D - Pentobarbital: O pentobarbital é um barbiturato utilizado como anestésico e em eutanásia. Embora seja um medicamento controlado, ele não se encaixa na classificação específica da lista A2 como entorpecente.
Alternativa E - Miltefosina: A miltefosina é usada no tratamento de doenças parasitárias como leishmaniose e não é classificada como um entorpecente ou substância sujeita a controle especial na lista A2.
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Gabarito: A
a) A2- Tramadol.
b) B- Midazolam.
c) A1- Morfina.
d) B- Pentobarbital.
e) C1- Miltefosina.
Fonte: IN 35/2017
GABARITO CORRETO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
ANEXO I
SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À CONTROLE ESPECIAL
LISTA A1: SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
I - Alfentanila; II - Buprenorfina; III- Butorfanol; IV - Dietiltiambuteno; V - Difenoxilato; VI - Diidromorfina; VII - Etorfina; VIII - Fentanila; IX - Hidrocodona; X - Levalorfano; XI - Petidina; XII - Metadona; XIII - Morfina; XIV - Oximorfona; XV - Propoxifeno; XVI - Remifentanila; XVII - Carfentanil
LISTA A2: SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PERMITIDAS SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
I - Acetildiidrocodeína; II - Codeína; III - Dextropropoxifeno; IV - Diidrocodeína; V - Diprenorfina; VI - Etilmorfina; VII - Folcodina; VIII - Nalbufina; IX - Tramadol;
LISTA B: SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E PRECURSORAS
I- Alprazolam; II - Barbital; III - Bromazepam; IV - Clonazepam; V - Clorazepato; VI - Clordiazepóxido; VII - Diazepam; VIII - Estazolam; IX - Fenobarbital; X - Flunitrazepam; XI - Flurazepam; XII - Hexobarbital; XIII - Lorazepam ; XIV - Mefentermina; XV - Midazolam; XVI - Metoexital; XVII - Pentazocina; XVIII - Pentobarbital; XIX - Tiamilal; XX - Tiopental; XXI - Vimbarbital; XXII - Zolazepam
LISTA C1: OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
I - Acepromazina; II - Amitriptilina; III - Azaperona; IV - Buspirona; V - Carbamazepina; VI - Cetamina; VII - Clomipramina; VIII - Clorpromazina; IX - Detomidina; X - Desflurano; XI - Dexmedetomidina; XII - Divalproato de Sódio; XIII - Droperidol; XIV - Embutramida; XV - Enflurano; XVI - Etomidato; XVII - Fenitoína; XVIII - Flumazenil; XIX - Fluoxetina; XX - Gabapentina; XXI - Haloperidol; XXII - Halotano; XXIII - Hidrato de Cloral; XXIV - Imipramina; XXV - Isoflurano; XXVI - Lamotrigina; XXVII - Levomepromazina; XXVIII - Maprotilina; XXIX - Mebezônio; XXX - Medetomidina; XXXI - Metisergida; XXXII - Metocarbamol; XXXIII- Metoxiflurano; XXXIV - Naloxona; XXXV - Naltrexona; XXXVI - Nortriptilina; XXXVII - Oxicarbazepina; XXXVIII - Paroxetina; XXXIX - Primidona; XL - Promazina; XLI - Propofol; XLII - Protriptilina; XLIII - Proximetacaina; XLIV - Romifidina; XLV - Selegilina; XLVI - Sertralina; XLVII - Sevoflurano; XLVIII - Tetracaína; XLIX - Tiletamina; L - Topiramato; LI - Tranilcipromina; LII- Valproato de Sódio; LIII - Vigabatrina; LIV - Xilazina; LV - Miltefosina
LISTA C2: SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
I - Acitretina; II - Adapaleno; III - Isotretinoína; IV - Tretinoína
LISTA C5: SUBISTÂNCIAS ANABOLIZANTES, BADRENÉRGICASE QUE INTERFEREMNO METABOLISMO ANIMAL
I- Androstanolona; II - Bolasterona; III - Boldenona; IV - Clembuterol; V - Cloroxomesterona; VI - Clostebol; VII - Drostanolona; VIII - Estanolona (Androstanolona); IX - Estanozolol; X - Etilestrenol; XI - Fluoximesterona; XII - Formebolona; XIII - Mesterolona; XIV - Metandienona; XV - Metandranona; XVI - Metiltestosterona; XVII - Oxandrolona; XVIII - Oximesterona; XIX - Oximetolona; XX - Prasterona; XXI - Testosterona; XXII - Trembolon
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