Segundo a NR-18, algumas escavações devem ser protegidas co...
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NR 18
18.7.2.7 Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação.
18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
As escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ser protegidas com taludes ou escoramentos e dispor de escadas ou rampas próximas aos postos de trabalho. Além disso, deve ser mantida uma faixa de proteção de, no mínimo 1 m, livre de cargas, nas bordas da escavação.
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