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Q2044269 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise a seguinte situação hipotética: O Município de Aquiraz interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou provimento ao seu Recurso de Apelação. O Tribunal de Justiça, por meio de sua presidência ou vice-presidência, ao realizar o juízo de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de que a decisão recorrida está fundada na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos. Nessa situação, qual é o recurso cabível, segundo a previsão legal do Código de Processo Civil vigente?
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema do recurso cabível no caso de negativa de seguimento de Recurso Especial, com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Legislação Aplicável: A situação descrita é regulada pelo artigo 1.042 do CPC/2015, que trata do Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário.

Explicação do Tema: Quando um Recurso Especial é negado, é possível interpor um agravo para questionar essa negativa. O agravo tem como objetivo levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo que a decisão de inadmissibilidade seja revista.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa interpõe um Recurso Especial após perder uma causa no Tribunal de Justiça. Se o tribunal local nega seguimento ao recurso, alegando que a decisão está de acordo com jurisprudência consolidada em recursos repetitivos, a empresa pode interpor um Agravo para tentar reverter essa decisão.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta. O Agravo Interno é cabível contra decisões monocráticas de relatores que negam seguimento ao recurso especial, levando a matéria ao colegiado. No entanto, para decisões de admissibilidade negadas pelo tribunal de origem, o recurso cabível é o Agravo em Recurso Especial.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Agravo de Instrumento: Incorreta. O Agravo de Instrumento é utilizado para atacar decisões interlocutórias, não sendo aplicável para juízo de admissibilidade de Recurso Especial.

B - Agravo em Recurso Especial, assegurado o prazo em dobro para a Fazenda Pública: Incorreta. Embora o Agravo em Recurso Especial seja o recurso correto, o prazo em dobro não é aplicável a todas as situações, mas sim em casos específicos previstos em lei.

D - Recurso Ordinário: Incorreta. O Recurso Ordinário não é cabível neste contexto, pois é utilizado em situações diferentes, como decisões denegatórias de mandado de segurança.

E - Agravo em Recurso Especial com prazo de 15 dias úteis: Incorreta. O prazo para o Agravo em Recurso Especial é de 15 dias, não havendo a especificação de "úteis" no CPC/2015.

Conclusão: A alternativa correta é a C. Interpretar corretamente o enunciado e entender a legislação aplicável são essenciais para a escolha do recurso adequado.

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GABARITO C

O Presidente (ou Vice) negará seguimento ao recurso (especial ou extraordinário) com base neste inciso se o acórdão atacado estiver em conformidade com entendimento do STJ ou STF exarado em recurso repetitivo ou repercussão geral.

Ex: o STJ, em um recurso repetitivo, disse que os servidores não têm direito à gratificação X. No caso dos autos, o TRF negou a gratificação X a determinado servidor. Este não se conformou e interpôs REsp. O Presidente do TRF negará seguimento ao recurso.

Recurso cabível contra esta decisão: agravo interno, que será julgado pelo próprio Tribunal de origem.

FONTE: DIZER O DIREITO

O fundamento jurídico está no CPC nas disposições dos recursos especial e extraordinário.

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;  

III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;

V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos

b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação

§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

GABARITO: LETRA C

Responde às outras alternativas.

Caberá agravo interno no caso em tela, lastreado na interpretação dos arts. 1.042, e 1.021, §2º do NCPC, senão vejamos:

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Seguindo:

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...)

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

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