Sobre os procedimentos para realização de matrícula escolar,...

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Q1089587 Pedagogia
Sobre os procedimentos para realização de matrícula escolar, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A certidão de nascimento do estudante é um documento indispensável para efetivação da matrícula escolar. ( ) O estudante sem comprovante da escolarização anterior pode efetivar a matrícula no ano/série/etapa correspondente ao nível de desenvolvimento/conhecimento demonstrado mediante exame de classificação. ( ) Não é permitido a qualquer instituição educacional receber como aprovado o aluno que, segundo os critérios regimentais da instituição educacional de origem, tenha sido reprovado, exceto nos casos de matricula com dependência de apenas um componente curricular.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
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A alternativa correta é a D - V V F. Vamos analisar cada uma das assertivas para compreender o motivo.

(V) A certidão de nascimento do estudante é um documento indispensável para efetivação da matrícula escolar.

Esta afirmativa é verdadeira porque a certidão de nascimento é um documento essencial que comprova a identidade do estudante, sendo, portanto, obrigatória para a matrícula em qualquer instituição educacional no Brasil.

(V) O estudante sem comprovante da escolarização anterior pode efetivar a matrícula no ano/série/etapa correspondente ao nível de desenvolvimento/conhecimento demonstrado mediante exame de classificação.

Esta também é verdadeira. De acordo com a legislação educacional brasileira, especificamente as normas do Conselho Nacional de Educação, é permitido que, na ausência de comprovação formal da escolaridade anterior, o estudante seja submetido a um exame de classificação, que irá determinar o nível mais adequado para a sua matrícula, garantindo assim o seu direito à educação e um ensino que respeite o seu conhecimento prévio.

(F) Não é permitido a qualquer instituição educacional receber como aprovado o aluno que, segundo os critérios regimentais da instituição educacional de origem, tenha sido reprovado, exceto nos casos de matricula com dependência de apenas um componente curricular.

Esta afirmativa é falsa. Não existem tais restrições na legislação educacional brasileira; as instituições de ensino têm autonomia para definir seus critérios de avaliação e promoção, seguindo as diretrizes gerais do sistema de ensino. O aluno não pode ser considerado aprovado automaticamente em uma nova instituição se foi reprovado na anterior, a menos que haja procedimentos de reclassificação ou equivalência de estudos que justifiquem tal aprovação.

Respondendo a essa questão, você deve entender a importância dos documentos legais para a matrícula, o processo de classificação para estudantes com escolarização não comprovada e as regras de transferência e promoção entre instituições de ensino. A correta compreensão desses processos é fundamental para garantir os direitos dos estudantes dentro do sistema educacional e assegurar que as instituições sigam as normativas vigentes.

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Alternativa D

(V) A certidão de nascimento do estudante é um documento indispensável para efetivação da matrícula escolar.

(V) O estudante sem comprovante da escolarização anterior pode efetivar a matrícula no ano/série/etapa correspondente ao nível de desenvolvimento/conhecimento demonstrado mediante exame de classificação.

(F) Não é permitido a qualquer instituição educacional receber como aprovado o aluno que, segundo os critérios regimentais da instituição educacional de origem, tenha sido reprovado, exceto nos casos de matricula com dependência de apenas um componente curricular.

Lei 9.394/96  em seu Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sera-que-a-escola-pode-reclassificar-um-promitente-aluno/665671330

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