Segundo Henrique Savonitti Miranda, “A expressão 'agente pú...
I. São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento.
II. Não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem.
III. São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.
IV. Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
Está correto o que se afirma somente em:
Comentários
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Questão absurda!
cadê o item V?
tem que ser anulada e bancas assim extintas! #sóacho
Gabarito A
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Questão de Direito Administrativo
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A II e III eu sabia que estava certa .
II. Não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem.
Os agentes administrativos são membros da Administração Pública
III. São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.
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A IV eu achei na net a resposta , é definição de HELY LOPES MEIRELLES
"AGENTES POLÍTICOS: São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas pela Constituição e em leis especiais. Não são servidores públicos, nem se sujeitam ao regime jurídico único estabelecido pela Constituição de 1988. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhe são privativos.
Ou seja Agentes Políticos : III e IV
Agentes administrativos não são tem essa liberdade funcional , somente os agentes políticos
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A I depois eu analisei melhor e também vi alguns aspectos que destacam ela por ser certa :
I. São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado (RJU) pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento.
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Logo a resposta é I,II e III
O foco da questão eram os agentes administrativos. De acordo com Hely Lopes Meirelles, I e II são corretas, por referirem-se estritamente a agentes administrativos. A afirmação III diz respeito na verdade à agente político, assim como a afirmação IV.
Impossível a marcação de uma alternativa correta.
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