O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
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Para responder a esta questão, é essencial compreender o processo de parcelamento do solo urbano. Este tema é central na legislação urbanística e está relacionado a como o solo pode ser dividido para promover o desenvolvimento das cidades de maneira ordenada.
O parcelamento do solo urbano, conforme estabelece a legislação brasileira, pode ser realizado de duas formas principais: loteamento e desmembramento.
Alternativa Correta: B - Loteamento ou Desmembramento.
Loteamento refere-se à divisão de uma área em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, espaços públicos e infraestrutura, como água, esgoto, energia elétrica, entre outros. Já o desmembramento consiste na subdivisão de uma área, mas sem a necessidade de criação de novas vias ou logradouros públicos, utilizando a infraestrutura já existente.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Loteamento ou Subdivisão: A subdivisão não é um termo técnico utilizado de forma específica dentro do contexto do parcelamento do solo urbano como é o caso do loteamento e do desmembramento. Portanto, essa alternativa está incorreta.
C - Desmembramento ou Divisão: Assim como a subdivisão, a divisão não é um termo técnico específico no contexto indicado pela questão. O foco aqui deve ser entre desmembramento e loteamento.
D - Divisão e Subdivisão: Ambos os termos, divisão e subdivisão, não são os termos técnicos apropriados em relação ao parcelamento do solo urbano específico conforme a legislação vigente. Eles não definem adequadamente as modalidades oficiais de parcelamento urbano.
É importante que o aluno conheça a Lei Federal nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos no Brasil, pois é dela que se extraem esses conceitos básicos e essenciais para resolver questões como esta.
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L6766
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
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para revisar:
loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
GABARITO: B
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