A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servid...

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Q601629 Ética na Administração Pública
A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Acerca da Posse e do Exercício dos Servidores, previstos no Título II, Capítulo I, Seção IV, leia as afirmativas e assinale a que não está correta.
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O tema central desta questão é a compreensão das normas relacionadas à Posse e Exercício dos servidores públicos segundo a Lei nº 8.112/90. Para resolver a questão, é necessário conhecer os prazos e condições estabelecidos para que um servidor assuma e exerça suas funções de maneira adequada.

A alternativa correta é a B. A justificativa para sua incorreção é que o texto fala de "início do impedimento" ao invés do "término do impedimento" como ponto de partida para a contagem do prazo, o que está errado conforme o previsto na lei.

Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:

A - Alternativa correta: "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse." Essa afirmação está em conformidade com o Art. 15 da Lei nº 8.112/90, que estabelece precisamente esse prazo para início do exercício após a posse.

B - Alternativa incorreta: Esta alternativa apresenta um erro ao afirmar que o prazo para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo para servidores removidos, redistribuídos, etc., começa a partir do "início do impedimento". A contagem correta se inicia após o término do impedimento, o que torna a alternativa incorreta.

C - Alternativa correta: "O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação..." Esta afirmação está de acordo com a lei e faz exceção aos casos em que o servidor está licenciado ou afastado legalmente, permitindo início após o término do impedimento, até 30 dias após a publicação.

D - Alternativa correta: "O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor." Isso segue o que está previsto na legislação, garantindo que todas as ações referentes ao exercício sejam devidamente documentadas.

E - Alternativa correta: "A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor." Essa afirmação está correta conforme a lei, mantendo a continuidade do tempo de exercício na promoção.

Ao entender os detalhes da legislação e como aplicá-los, você pode resolver questões como essa com mais segurança e precisão.

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GABARITO B 


(a) Lei 8.112, Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


(b) Lei 8.112, Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.


(c) Lei 8.112, Art. 15, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.


(d) Lei 8.112,  Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.


(e) Lei 8.112, Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

Gabarito B

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Questão de Regime Jurídico Único ( RJU ) do Servidor Público Lei 8.112

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Letra A

Art. 15, 

§ 1° É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

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Letra B

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

§ 1° Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo aqui referido será contado a partir do início do impedimento.

>>> O erro está logo no final , ele troca Término por Início <<< 

Art. 18. 

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

§ 1° Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento .

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Letra C

Art. 15, 

§ 4°O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

Letra D

Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. 

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

Letra E

Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

Que ridículo! Errar por desatenção... :(

Golpe baixo isso...

 

 

A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Acerca da Posse e do Exercício dos Servidores, previstos no Título II, Capítulo I, Seção IV, leia as afirmativas e assinale a que NÃO está correta.

 

a) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse - Art. 15, §1º

 

b) O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo aqui referido será contado a partir do início do impedimento.

 

Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.                    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.                   (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

c) O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação - Art 15, §4º

 

d) O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual - Art 16.

 

e) A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor - Art 17.

 

 

 

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