Sobre o tema Administração Pública Indireta, é corret...
I - somente lei específica criará autarquia e autorizará a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
II - a competência para julgar ações que tenham a empresa pública federal como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente é da Justiça Federal, ressalvando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem falir, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 11.101/05.
IV - a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse econômico, observada definição legal.
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Gabarito comentado
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Resposta correta: (LETRA A)
Para fundamentar as alternativas corretas, apresentamos os artigos da Constituição Federal pertinentes:
Item I (CORRETO): Conforme o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal, apenas por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, sendo necessário lei complementar para definir as áreas de atuação das fundações.
Item II (CORRETO): Segundo o artigo 109, inciso I, é da competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais forem interessadas, exceto em casos específicos como falências, acidentes de trabalho e causas sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Item IV (CORRETO): De acordo com o artigo 173 da Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Portanto, a única afirmativa incorreta é a III, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista podem falir nos termos da lei.
Gabarito da questão: Letra A.
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Comentários
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A lei 11.101/2005 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. E segundo o Art. 2o : Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
O colega citou o erro da questão... abaixo transcrevo os artigos da CF que sustentam as corretas.
Item I (CORRETO)
Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
São dois os requisitos para que as SEM e EP atuem no mercado econômico:
"a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, observada definição legal".
Abs,
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