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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148758 Direito Administrativo
Sobre o tema Administração Pública Indireta, é correto afirmar:


I - somente lei específica criará autarquia e autorizará a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

II - a competência para julgar ações que tenham a empresa pública federal como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente é da Justiça Federal, ressalvando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem falir, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 11.101/05.

IV - a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse econômico, observada definição legal.

Alternativas

Gabarito comentado

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Resposta correta: (LETRA A)

Para fundamentar as alternativas corretas, apresentamos os artigos da Constituição Federal pertinentes:

Item I (CORRETO): Conforme o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal, apenas por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, sendo necessário lei complementar para definir as áreas de atuação das fundações.

Item II (CORRETO): Segundo o artigo 109, inciso I, é da competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais forem interessadas, exceto em casos específicos como falências, acidentes de trabalho e causas sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

Item IV (CORRETO): De acordo com o artigo 173 da Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Portanto, a única afirmativa incorreta é a III, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista podem falir nos termos da lei.

Gabarito da questão: Letra A.

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Comentários

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A lei 11.101/2005 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. E segundo o  Art. 2o : Esta Lei não se aplica a:

        I – empresa pública e sociedade de economia mista;

Resposta certa:  (LETRA A)

O colega citou o erro da questão... abaixo transcrevo os artigos da CF que sustentam as corretas.

Item I (CORRETO)


Art. 37
 
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
Item II (CORRETO)

Art. 109 -  Aos juízes federais compete processar e julgar:
 
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
 
Item IV (CORRETO)

Art. 173 -  Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Mais uma prova da falta de cuidado ao fazer provas: as alternativas B e C são idênticas. Qualquer candidato mais atento já eliminaria logo de cara qualquer uma das duas, até porque se uma delas fosse resposta a pergunta precisaria ser anulada.
Por que o item IV está correto? A Constituição fala em 'relevante interesse coletivo' e na questão está 'relevante interesse econômico', o que são coisas distintas.
Creio que essa questão seja anulada tendo em vista que "econômico" não significa que seja "coletivo" no item IV.

São dois os requisitos para que as SEM e EP atuem no mercado econômico:

"a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, observada definição legal".

Abs,

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