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Q1002853 Direito Administrativo

José, Agente de Polícia da Assembleia Legislativa da Bahia, no exercício de suas funções, exercia o controle dos acessos e das saídas das pessoas das instalações da Casa Legislativa.

O cidadão Joaquim, para entrar no parlamento estadual, passou pelo portal detector de metais, momento em que o aparelho emitiu som e acendeu a luz vermelha, constatando a presença de algum metal. Em seguida, com a concordância de Joaquim, José procedeu à sua revista pessoal, encontrando apenas um celular que o cidadão carregava no bolso, sendo-lhe franqueado o acesso à Assembleia.

No caso em tela, a atuação de José foi embasada no poder administrativo

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A questão indicada está relacionada com o Poder Administrativo.

Dados da questão:

José - Agente de Polícia da Assembleia Legislativa da Bahia - controlava o acesso e a saída das pessoas da Casa Legislativa. José revistou o cidadão Joaquim. 
• Poder Administrativo:

Poder Normativo: "Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei" (CARVALHO, 2015). 
- Poder Disciplinar: "Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (DI PIETRO, 2018). 
- Poder Hierárquico: "O Poder Hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no artigo 12 da lei nº 9.784/99" (CARVALHO, 2015). O Poder Hierárquico pode ser entendido como um poder de estruturação interna da atividade pública.
- Poder de Polícia: "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público" (MAZZA, 2013). 
A) ERRADO, já que na situação indicada o agente de polícia controlava a entrada e  a saída de pessoas da Casa Legislativa e João era o cidadão que foi revistado pelo agente, logo, não presencia-se relação de hierarquia entre eles. O poder hierárquico está relacionado com a estruturação interna da atividade pública. 
B) ERRADO, pois a situação indicada não pode ser entendida como a possibilidade conferida à Administração Pública para a expedição de normas. 
C) ERRADO, tendo em vista que o poder disciplinar está relacionado com a possibilidade de Administração aplicar sanções aos agentes públicos que cometem infrações funcionais. João - cidadão - foi apenas revistado pelo José - Agente de Polícia. 
D) ERRADO, uma vez que há diferença entre polícia judiciária e polícia administrativa. A polícia judiciária que possui uma atuação repressiva - após o cometimento do crime. A situação é regulada pelo Direito Processual Penal. Na situação indicada cabe ao Agente de Polícia da Assembleia Legislativa da Bahia uma atuação predominantemente preventiva - antes da ocorrência do crime - polícia administrativa. 
E) CERTO, de acordo com Di Pietro (2018), o poder de polícia "é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 
Código Tribunal Nacional - art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E

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GABARITO:E


Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela, o poder de polícia é “[...] um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade”. (MARINELA, 2006: 150)
 

A Carta Magna, de 1988, e diversas leis concedem aos cidadãos uma série de direitos, mas seu exercício deve estar de acordo com o bem-estar social, como por exemplo, o uso da liberdade e da propriedade, os quais devem estar compatíveis com o bem comum, não prejudicando os interesses públicos.


A nobre doutrinadora, ainda, conceitua poder de polícia como sendo:


[...] a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo. [GABARITO]
        

Devemos ressaltar também, que o Código Tributário Nacional, ao tratar dos fatos geradores das taxas, em seu artigo 78, conceitua fato gerador como sendo:
 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
        

O referido artigo, caput, define o poder de polícia como atividade da Administração Pública, no entanto o parágrafo único considera regular o seu exercício quando [...] “desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.” 
 

o poder de polícia em curtas palavras consiste na restrição de liberdades individuais em prol do interesse público.. a frequência à assembleia neste caso quipara-se a um condicionamento de um direito individual em nome da coletividade. sucesso, bons estudos, não desista.

GABARITO E

Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

“Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

GABARITO E

em razão de interesse público concernente à segurança

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