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Q2448748 Direito Sanitário
A promoção da saúde pode ser entendida como o conjunto de políticas, planos e programas de saúde pública com ações individuais e coletivas voltadas para evitar que as pessoas se exponham a situações que possam causar doenças. A OMS qualifica como ações de promoção de saúde os programas, as políticas e as atividades baseadas nos princípios de concepção holística, intersetorialidade, empoderamento, participação social, equidade, ações multiestratégias e sustentabilidade. No Brasil, a Política Nacional de Promoção de Saúde segue os princípios da Constituição Federal e preconiza que a integralidade de assistência é entendida como
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A questão aborda o tema da Promoção da Saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, focando na integralidade da assistência conforme preconizada pela Constituição Federal.

Legislação aplicável: A questão está fundamentada no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios organizativos e diretrizes do SUS, incluindo a integralidade, a descentralização e a participação da comunidade.

Tema central: A integralidade é um dos princípios fundamentais do SUS e refere-se à oferta de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde, que sejam preventivos e curativos, atendendo às necessidades de saúde de cada indivíduo em todos os níveis de complexidade.

Exemplo prático: Imagine um paciente que procura atendimento em uma unidade de saúde devido a uma dor de cabeça persistente. A integralidade do SUS garante que ele não apenas receba um tratamento imediato (curativo) para a dor, mas também seja encaminhado para exames e consultas preventivas, se necessário, para identificar a causa subjacente.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B descreve corretamente o conceito de integralidade como o "conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema." Isso está em sintonia com a ideia de que o SUS deve oferecer um cuidado completo e contínuo.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral é um princípio importante, mas está mais relacionado aos direitos dos pacientes e à ética médica, não à integralidade do SUS.

Alternativa C: Trata da descentralização, que é outro princípio do SUS, mas não se refere diretamente à integralidade. A descentralização diz respeito à gestão do sistema em diferentes esferas de governo.

Alternativa D: Refere-se à conjugação de recursos dos diferentes níveis de governo, um aspecto da gestão do sistema, mas não define a integralidade, que se concentra na continuidade e completude do cuidado oferecido ao cidadão.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção aos detalhes que diferenciam os princípios do SUS. Integralidade se refere à completude e articulação do cuidado, enquanto descentralização e participação social dizem respeito à organização e gestão do sistema.

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Lei 8080/90

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

 XI- conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; [gestão cooperativa, solidária e compartilhada]

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