A promoção da saúde pode ser entendida como o conjunto de p...

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Q2448748 Direito Sanitário
A promoção da saúde pode ser entendida como o conjunto de políticas, planos e programas de saúde pública com ações individuais e coletivas voltadas para evitar que as pessoas se exponham a situações que possam causar doenças. A OMS qualifica como ações de promoção de saúde os programas, as políticas e as atividades baseadas nos princípios de concepção holística, intersetorialidade, empoderamento, participação social, equidade, ações multiestratégias e sustentabilidade. No Brasil, a Política Nacional de Promoção de Saúde segue os princípios da Constituição Federal e preconiza que a integralidade de assistência é entendida como
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Lei 8080/90

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

 XI- conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; [gestão cooperativa, solidária e compartilhada]

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