De acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiore...

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Q313301 Direito Administrativo
De acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina, assinale a opção correta acerca dos bens públicos.
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a) Correta.

b) Incorreta. CF.  Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

c) Incorreta. " (...) Os bens públicos de uso comum destinam-se ao uso de todos, indistintamente, sem prévia autorização do poder público. (...) O uso normal desses logradouros públicos, embora não dependam de prévia autorização, sujeitam-se, em alguns casos, a certas condições, isto é, a liberdade de uso sofre limitações. Há locais, como parques e quarteirões fechados que o trãnsito de veículo é proibido. Mesmo em locais onde a circulação de veículos for permitida, a velocidade a ser desenvolvida pelos mesmos é controlada de acordo com o local e a natureza do logradouro. (...) Há também a limitação de carga por veículo. (...)" Fonte: Livro: Curso de direito administrativo positivo, pag 499. Autor: Edimur Ferreira de Faria.

d) Incorreta.
Os bens de uso especial são as coisas móveis ou imóveis utilizados pela Administração para a realização de suas atividades e consecução de seus fins. 

e) Incorreta. Código Civil: 
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Bons estudos!
A) CORRETA

Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

Os bens de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de USO ESPECIAL são inalienáveis, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).

Mas quando os bens não "servirem" mas ao fim que se destinam a Administração tem direito de aliená-los. Para tal ato é preciso desafetá-los.

A desafetação pode ser Expressa quando decorre de lei, ou ato administrativo; ou Tácita quando decorre de mero fato administrativo (fenômenos da natureza que modificaram a qualificação do bem).

Ou seja, pode Desafetar um bem de uso especial quando este bem não conservar sua qualificação. 
b) INCORRETA.  

A titularidade de ilhas é do estado, exceto nos casos em que ela é da União ou município. Para conhecermos devermos ler os artigos 26 e 20 da CF.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

Art. 20 da CF. São bens da União: 
IV as ILHAS FLUVIAIS e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de MUNICÍPIOS, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

O que nos leva a concluir que a questão está correrta. Porém, o termo “...é dividida entre...” é entendido como “pertencente ao mesmo tempo”, tornando a questão errada. Já que a lei não garante divisão de titularidade das ilhas.
  1. Afetação e desafetação:

Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

 

Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.

LETRA B)
NÃO CONSIGO VER O ERRO NA LETRA B pq a União, os Estados e os Municípios têm titularidade de ilhas. Vejamos:  
UNIÃO: art 20 da CF: São bens sa União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

MUNICÍPIOS: o mesmo dispositivo
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. 
Então, as ilhas oceânicas e costeiras que sejam sede de município e não estejam afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal são do município.
ESTADOS: art 26 da CF
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
ENTÃO, COMO É QUE ESTÁ ERRADO DIZER Q "A TITULARIDADE DAS ILHAS É DIVIDIDA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS"?

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