É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q40366 Direito Constitucional
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E - manter com eles ou seus representantes colaboração de interesse público.

O tema desta questão está relacionado com o princípio da laicidade do Estado, prescrito na Constituição Federal. De acordo com o artigo 19, inciso I, é expressamente proibido ao Estado brasileiro estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou estabelecer com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A questão aborda a compreensão desse princípio e as exceções que a própria Constituição permite.

Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre as disposições constitucionais que tratam da separação entre Igreja e Estado, bem como entender o que significa cada uma das relações mencionadas nas alternativas.

A alternativa correta é a letra E, que menciona a colaboração de interesse público. Isso quer dizer que, mesmo respeitando a separação entre Estado e instituições religiosas, é possível que haja cooperação mútua em projetos que visem ao bem-estar geral e que não representem uma união formal ou oficial entre as partes. Essa colaboração deve ser regida por normas claras e objetivas, estabelecidas em lei, para garantir que não haja favorecimento ou dependência. Exemplos dessa colaboração podem ser encontrados em projetos de assistência social ou educação, nos quais entidades religiosas podem atuar conjuntamente com o Estado para promover o interesse público.

Portanto, a alternativa E está correta porque está em consonância com a exceção constitucional que permite a colaboração entre Estado e instituições religiosas, desde que seja para atividades de interesse público e dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra 'e'.Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Note-se, ainda, que a parte final do próprio inc. I do art. 19 da CF/88, referente à colaboração de interesse público, na forma da lei, não tem o condão de afastar a proibição da utilização de argumentos religiosos para pautar fundamentações jurídicas. Isso porque a colaboração de interesse público somente se dará se a instituição religiosa estiver, coincidentemente, desenvolvendo uma atividade beneficente útil à sociedade, como no caso de projetos de alfabetização, de profissionalização etc. Essa colaboração não significa em momento nenhum que o Estado concorda, depende ou se alia com a fé religiosa respectiva. O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.

Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Percebe-se a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade, pois o poder constituinte originário não apenas permitiu a colabroração de interesse público na forma da lei, mas também conferiu imunidade de impostos aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF).

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

GABARITO: E

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo