É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - manter com eles ou seus representantes colaboração de interesse público.
O tema desta questão está relacionado com o princípio da laicidade do Estado, prescrito na Constituição Federal. De acordo com o artigo 19, inciso I, é expressamente proibido ao Estado brasileiro estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou estabelecer com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A questão aborda a compreensão desse princípio e as exceções que a própria Constituição permite.
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre as disposições constitucionais que tratam da separação entre Igreja e Estado, bem como entender o que significa cada uma das relações mencionadas nas alternativas.
A alternativa correta é a letra E, que menciona a colaboração de interesse público. Isso quer dizer que, mesmo respeitando a separação entre Estado e instituições religiosas, é possível que haja cooperação mútua em projetos que visem ao bem-estar geral e que não representem uma união formal ou oficial entre as partes. Essa colaboração deve ser regida por normas claras e objetivas, estabelecidas em lei, para garantir que não haja favorecimento ou dependência. Exemplos dessa colaboração podem ser encontrados em projetos de assistência social ou educação, nos quais entidades religiosas podem atuar conjuntamente com o Estado para promover o interesse público.
Portanto, a alternativa E está correta porque está em consonância com a exceção constitucional que permite a colaboração entre Estado e instituições religiosas, desde que seja para atividades de interesse público e dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Percebe-se a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade, pois o poder constituinte originário não apenas permitiu a colabroração de interesse público na forma da lei, mas também conferiu imunidade de impostos aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
GABARITO: E
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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