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Q1002857 Direito Administrativo
Sobre a invalidação de um ato administrativo vinculado, praticado por um Secretário Municipal de Salvador no bojo de um processo administrativo sobre fomento de determinada política pública, é correto afirmar que, em regra, o ato pode ser
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

• Ato administrativo vinculado:

Segundo Mazza (2013), os atos administrativos vinculados "são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta". Os atos vinculados podem ser anulados por vício de legalidade. Os atos vinculados não podem ser revogados, uma vez que não possuem mérito - juízo de conveniência e de oportunidade relacionado à prática do ato.
- No ato vinculado, todos os elementos estão definidos em lei.

• Ato administrativo discricionário:
Conforme indicado por Mazza (2013), os atos discricionários são aqueles "praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público". Os atos discricionários podem ser anulados por vício de ilegalidade e revogados por conveniência e oportunidade - mérito. Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 
 A) ERRADO, tendo em vista que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. 
B) ERRADO, uma vez que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. 
C) ERRADO, já que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. 
D) ERRADO, uma vez que o ato vinculado não pode ser revogado, pois não possui mérito. O ato vinculado pode ser anulado por vício de legalidade. 
E) CERTO, uma vez que cabe anulação do ato vinculado por vício de legalidade. Segundo Di Pietro (2018), a anulação ou a invalidação pode ser entendida como o desfazimento do ato administrativo em virtude de razões de ilegalidade. A anulação pode ser realizada pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela - súmulas nº 346 e 473. "Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" "Súmula 473 A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A anulação também pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação dos interessados. 
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E

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Letra E

Atos vinculados não podem ser revogados!

GABARITO (E)

ATOS VINCULADOS são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.

Atos vinculados NÃO podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.

Chega-se ao gabarito pelo seguinte raciocínio:

1º Em matéria de extinção dos atos administrativos a revogação recaí sobre atos legais, mas que são inconvenientes ou inoportunos sendo que as limitações ao ato discricionário são:

VCE DÁ COMO MISERAVI?

Vinculado- Complexo- Enunciativo-Direito Adquirido- Consumado.

2º a Invalidação, anulação ; recaí sobre atos nulos com vícios insanáveis de tal sorte a produzir efeitos ex-tunc

retroagindo como se nunca tivessem ocorrido.

3º A Própria administração detém autonomia para corrigir seu atos por ilegalidade (anulando-os) ou mérito (conveniência ou oportunidade) podendo fazer isso por ofício ou provocação . assim como o judiciário se provocado.

quanto aos atos discricionários estes submetem-se ao judiciário somente quanto a legalidade ou limites de seu mérito, já que o judiciário não analisa mérito. em termos de revogação o judiciário não faz! isso é da adm.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

***Ato Administrativo -- Vinculado X Discricionário

Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

1) Os Atos Vinculados é uma manifestação do Poder Vinculado, que ocorre quando todos os elementos dos atos administrativos são vinculados. Portanto, o ato vinculado detém obrigatoriamente os seguintes elementos:

COmpetência

MOtivo

FInalidade

Objeto

FOrma

2) Os atos vinculados JAMAIS podem ser REVOGADOS!!! Devem ser ANULADOS seja pelo Poder Executivo seja pelo Poder Judiciário, ato será invalidado com base na LEI.

3) Os Atos Discricionários terão como elementos vinculados os dispostos a seguir:

Competência

Finalidade

Forma

Enquanto terão como elementos discricionários os dispostos a seguir:

MOtivo

OBjeto

Assim, a edição de atos discricionários se mostram como manifestação simultânea do PODER VINCULADO e do PODER DISCRICIONÁRIO.

4) Nos atos discricionários, o agente público terá margem de liberdade de atuação, podendo se valer de seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá sua revogação com base no MÉRITO.

GABARITO: letra E

-

→ Anulação- atos com vícios/defeitos/inválidos (qualidades negativas); efeito retroativo ("ex tunc"); ilegalidade

→ Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

-

Ressalte-se, ainda, que não existe limite temporal no poder de revogar da Administração Pública, tendo em vista que a mesma poderá revogar o ato inoportuno ou inconveniente. Entretanto, existe alguns limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo, ou seja, não se admite a revogação dos seguintes atos:

a) Atos exauridos ou consumados;

b) Ato que gera direito adquirido;

c) Atos complexos;

d) Atos de controle;

e) Ato que integra procedimento;

f) Atos vinculado.

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