Em um governo municipal, um exemplo de receita de capital é ...
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Despesas de Capital: são despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, resultando no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial.
No item "E",o candidato teria que perceber que se trata do momento 2 das transferências de capital,conceituando:
Momento 1 - O art. 12, §6º da Lei nº 4.320/64 dispõe: são Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
No caso em questão deveria haver prévio convênio entre União/Estado e Município para a aquisição desses equipamentos hospitalares.
Momento 2: quando o município executa o objeto do convênio está investindo em um bem público.
Atenção: Nao confundir com a letra "b",pois as transferências constitucionais(FPM,FPE) são classificadas como Receitas Correntes e só podem ser aplicadas em Despesas Correntes.
Bons estudos!!
Todas as outras são receitas correntes, como já bem explicitado pelos colegas acima.
Transferências de capital, irão atender as despesas de capital.
A aquisição de equipamentos para um hospital gera aumento do patrimônio público, e consequentemente é denominada como despesa de capital: O Estado gasta para ficar mais rico patrimonialmente. Logo esse tipo de ato é considerado como transferência de capital e não transferência corrente.
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