A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federa...
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A alternativa correta é a D - por ausência, sem motivo justificado, a 6 (seis) reuniões, consecutivas ou intercaladas, em cada ano.
Vamos analisar cada uma das alternativas para entender melhor.
A - por renúncia: É um motivo válido para a extinção ou perda do mandato de um membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Quando um membro decide renunciar, ele abdica voluntariamente do seu cargo.
B - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição: Também é um motivo válido. Se houver alguma situação que leve ao cancelamento da inscrição do profissional, ele não poderá mais atuar como membro do Conselho.
C - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos em virtude de sentença transitada em julgado: Esta alternativa está correta. Se um membro for condenado a uma pena maior que dois anos e a decisão for definitiva, ele perderá seu mandato.
D - por ausência, sem motivo justificado, a 6 (seis) reuniões, consecutivas ou intercaladas, em cada ano: Esta alternativa está incorreta. A legislação especifica um número maior de ausências não justificadas para que isso seja um motivo de perda do mandato. Por isso, esta alternativa é a exceção entre as apresentadas.
E - por destituição da Assembleia dos Delegados Regionais ou da Assembleia Geral do Conselho Regional: Este também é um motivo válido. A destituição por decisão das assembleias competentes implica a perda do mandato.
O conhecimento necessário para resolver essa questão gira em torno das disposições legais e normativas que regem o funcionamento e a composição dos Conselhos de Psicologia. É importante que o aluno compreenda os fundamentos legais que estabelecem as condições de perda de mandato, já que essas regras são essenciais para garantir a regularidade e a seriedade nos trabalhos dos conselhos.
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Comentários
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A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I - por renúncia;
II - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;
III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos em virtude de sentença transitada em julgado;
IV - por destituição da Assembléia dos Delegados Regionais ou da Assembléia Geral do Conselho
Regional;
V - por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões, consecutivas ou intercaladas, em cada ano
Essa questão tá errada!
"por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões,
consecutivas ou intercaladas, em cada ano"
ou seja, a partir de 6 faltas é impossível, pois na 5 falta já vai estar expulso
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