João, agente público municipal, no exercício de suas funções...
João, agente público municipal, no exercício de suas funções, de forma culposa, a pretexto de viabilizar a ampliação de programa de política pública na área do turismo local, celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária e sem observar as formalidades previstas na lei.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, João
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Lei nº 8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
GALERA: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, MESMO NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
É POSSÍVEL SOMENTE A PERDA OU SUSPENSÃO:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
CORRETA LETRA D:
D) cometeu ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
GABARITO: letra D
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João, agente público municipal, praticou ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, Lei 8429/92). Assim, para sua caracterização, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada ao menos culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.
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Lei nº 8.492/92 - art. 10º
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa. (apenas a modalidade de dano ao erário permite dolo ou culpa para sua configuração, os outros exigem dolo)
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Ressarcimento integral do dano
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Gab: D
Assertiva: João - forma culposa - celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária e sem observar as formalidades previstas na lei.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Enriquecimento Ilícito -> somente Dolo / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo ou Culpa / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = somente Dolo / Ação ou Omissão
Persevere!
D
Não se cassa direitos políticos.
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