No exercício da função relativa ao cargo de técnico do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, no qual foi regularmente
investido, Astolfo praticou a conduta de revelar fato de que tinha
ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em
segredo, promovendo beneficiamento por informação
privilegiada, sendo certo que ele assevera que a sua conduta foi
culposa.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº
8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, a
aludida conduta de Astolfo: