O Município de Salvador, por meio de sua Secretaria de Obras...

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Q1002860 Direito Administrativo
O Município de Salvador, por meio de sua Secretaria de Obras, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para realizar determinada obra de engenharia. Apesar de o Município contratante ter cumpridos suas obrigações legais e contratuais, a contratada não cumpriu, regular e integralmente, o contrato. Sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o devido processo administrativo legal, aplicar ao contratado a sanção administrativa de
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, também, ao seguinte: 
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Lei nº 8.666 de 1993:

Art. 87 Pela inexecução total ou parcial do contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
IV  - declaração de inidoneidade para licitação ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

Segundo Amorim (2017), "as sanções de advertência, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa. A aplicação das sanções deverá ser precedida de instauração de procedimento administrativo, observando necessariamente o contraditório e a ampla defesa".
A) CERTO, com base no art. 87, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

B) ERRADO, uma vez que a referida penalidade - proibição de contratar com o poder público - é aplicável nos casos de improbidade administrativa, entretanto, o prazo pode ser de 10 anos - improbidade que importa enriquecimento ilícito-; de 5 anos - improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário- ou de 3 anos - improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429 de 1992. 
C) ERRADO, pois a multa é pode ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos do artigo 87, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

D) ERRADO, já que a interdição está relacionada com o Poder de Polícia, como a interdição de um restaurante que descumpriu às normas de vigilância sanitária exigidas para aquela atividade (CARVALHO, 2015). Na questão indicada foi solicitada a sanção administrativa pela inexecução total ou parcial do contratado, que encontra-se disposta no artigo 87 da Lei nº 8.666 de 1993 - entre as modalidades indicadas não consta a interdição de estabelecimento. 
E) ERRADO, uma vez que o ressarcimento integral do dano encontra-se disposto na Lei de Improbidade Administrativa, no artigo 12. Não há a sanção indicada na alternativa no artigo 87, da Lei nº 8.666 de 1993. 
Referências: 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

Gabarito: A

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Lei nº 8.666/93

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

A) Gabarito.

B) Não existe nada de 8 anos na lei.

C) Precisa de previsão contratual ou no instrumento convocatório.

D) Interdição não está prevista em lei. A banca tentou confundir com a possibilidade de a Administração Pública ocupar bens do contratado nos casos de serviços essenciais.

E) Não existe isso.

GABARITO LETRA A - SÓ A SUSPENSÃO DE CONTRATAR E A REABILITAÇÃO TEM UM PRAZO DETERMINADO

1 - MULTA - não tem um valor determinado (é o quanto estiver no contrato);

2 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - não tem um tempo determinado;

3 - SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADM - tem um prazo determinado (até 2 anos);

4 - REABILITAÇÃO - só pode ser requerida após 2 anos da declaração de idoneidade

1 - MULTA - Deve estar prevista no instrumento convocatório ou contrato;

2 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE - Não há um prazo na lei, perdura enquanto durarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até se reabilitar perante o ente que puniu;

3 - SUSPENSÃO PARA CONTRATAR - tem um prazo determinado na lei de até 2 anos;

Gostei (

31

)

Gabarito: LETRA A

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

► Deverá ser escrita;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

► Será aplicada somente quando houver previsão no instrumento convocatório;

► Pode ser aplicada de forma cumulada ou isolada com as outras sanções;

► Poderá ser descontada da garantia prestada pelo contratado caso o valor da multa seja menor; Caso este valor seja maior do que aquele, o contratado será responsável pelo restante do valor, podendo até ser exigido judicialmente.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Prazo máximo de 2 anos;

► Deverá ser instaurado processo administrativo

Atinge apenas o ente federativo que aplicou a pena, incluindo todas as entidades daquele ente federativo.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

► Esta sanção deverá ser aplicada, exclusivamente, pelo Ministro de Estado, Secretário Estadual e Municipal;

A defesa do interessado no respectivo processo poderá ser no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;

Após 2 anos poderá ser requerida a reabilitação.

Atinge TODOS os entes da federação.

Qualquer erro favor avisar!

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