A. N. foi condenado a uma pena de três anos de reclusão pelo...

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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395557 Direito Penal
A. N. foi condenado a uma pena de três anos de reclusão pelo crime de furto qualificado. Tal pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Na hipótese, o Código Penal faculta a A. N. cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior a :
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CP - Art 46

 § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Resposta: Alternativa "C"

Considerando que A.N. foi condenado a 3 anos e que a redação do § 4º do art. 46 do CP faculta ao condenado cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas nunca inferior a metade (leia-se, ao menos metade da pena), o cálculo que deve ser feito é o seguinte: 3 anos converte em meses que dá 36 meses, sendo que metade de 36 é 18, que equivale a 1 ano e 6 meses. Ou, simplesmente fazer assim: 3 anos dividido por 1/2 (metade) = 1 ano e 6 meses. 

Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

A.N Pegou 3 anos - podendo reduzir seu tempo: de 3 anos para > 1 ano e 6 meses e 1 dia.

Nunca inferior a metade.

3 anos / 2

= 1 ano e 6 meses.

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