Assinale a alternativa que contraria a Resolução CFP nº 003...

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Q601639 Psicologia
Assinale a alternativa que contraria a Resolução CFP nº 003/2007 (que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia), acerca da inscrição secundária nos Conselhos Regionais.
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Vamos analisar a questão referente à Resolução CFP nº 003/2007 sobre a inscrição secundária nos Conselhos Regionais de Psicologia.

Alternativa Correta: B - O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, não o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.

Esta alternativa está incorreta porque contraria a Resolução CFP nº 003/2007. Segundo a legislação, o psicólogo deve realizar a inscrição secundária quando exerce a profissão fora da área de jurisdição de seu Conselho Regional de origem, desde que esse exercício não seja eventual, ou seja, ultrapasse 90 dias por ano.

Vamos entender por que as outras alternativas estão corretas:

Alternativa A: As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.

Esta alternativa está correta. De acordo com a Resolução, atividades de caráter eventual, que não ultrapassem 90 dias por ano, não obrigam o psicólogo a realizar a inscrição secundária.

Alternativa C: Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo, ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo este um certificado de autorização do Conselho.

Esta alternativa também está correta. A inscrição secundária envolve um comunicado formal ao Conselho Regional competente, que emite um certificado de autorização para o exercício da profissão nessa nova jurisdição.

Alternativa D: A inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo.

Correta. Conforme a Resolução, a inscrição secundária não implica custos adicionais para o psicólogo, uma vez que é um procedimento administrativo necessário para regularizar o exercício profissional em outra jurisdição.

Alternativa E: Deverá se inscrever no Conselho Regional de Psicologia o portador de diploma de psicólogo que exerça atividades privativas dessa profissão, independentemente do seu enquadramento funcional na organização.

Esta alternativa está correta. Todo portador de diploma de psicologia que exerça atividades privativas da profissão deve obrigatoriamente se inscrever no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de sua função na organização.

Portanto, a alternativa que contraria a Resolução CFP nº 003/2007 é a Alternativa B.

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Art. 9º - O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.

§ 1º - As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.

§ 2º - Considera-se inscrição secundária o comunica do formal do psicólogo, ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo este um certificado de autorização do Conselho.

§ 3º - A inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo.

§ 4º - Deverá se inscrever no Conselho Regional de Psicologia o portador de diploma de psicólogo que exerça atividades privativas dessa profissão, independentemente do seu enquadramento funcional na organização.

§ 5º O certificado de que fala o parágrafo 2º será padronizado pelo CFP


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