Considere as seguintes assertivas sobre o Processo Cont...

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Q458963 Legislação Estadual
Considere as seguintes assertivas sobre o Processo Contencioso Administrativo Tributário Estadual:

I. Será realizado, em primeira e única instância, o julgamento de processos cuja soma dos Autos de Lançamento, na data de lavratura, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, na hipótese de impugnação, e cuja soma dos valores requeridos, na data da decisão, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, quando se tratar de restituição de tributo.

II. O julgamento do processo em primeira instância compete ao Corregedor-Geral da Justiça, quanto à imposição de penalidade a infrator que seja membro ou servidor do Poder Judiciário.

III. O pedido de esclarecimento, sendo acolhido ou não, interrompe o prazo para interposição do recurso extraordinário.

IV. O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de 15 dias, contado na intimação da decisão recorrida.

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Lei do PAT RS

Seção X

Do Recurso Extraordinário (Art. 63)

§2º - O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de 10 dias, contado na intimação da decisão recorrida.

 

 

Impugnação/Contestação: 30 dias.

Recurso Voluntário: 15 dias.

Pedido de Esclarecimento: 5 dias (suspende, mas só interrompe se acolhido).

Pedido de Reconsideração: 10 dias (contra provimento de recurso de ofício).

Recurso Extraordinário: 10 dias.

Os prazos são contínuos, só iniciam ou vencem em dia de expediente.

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