Um pesquisador está elaborarando um projeto de pesquisa que...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - pedir permissão de coleta ao ICM-Bio, comprovar que o material será tombado em uma coleção fiel depositária de forma a obter acesso ao material genético do CGEN.
Para entender a questão, precisamos abordar alguns conceitos fundamentais sobre a coleta de material genético e os organismos responsáveis pela regulamentação dessas atividades no Brasil.
Quando um pesquisador deseja coletar amostras de material genético, há uma série de regulamentos e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a legalidade e a ética da pesquisa. Isso envolve diferentes órgãos e autorizações específicas.
Primeiramente, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é responsável pelo licenciamento da coleta de espécimes biológicos no Brasil. Este órgão é quem emite as permissões de coleta através do SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade).
No entanto, coletar espécimes biológicos não é suficiente para acessar o material genético. Para isso, o pesquisador precisa comprovar que o material coletado será depositado em uma coleção fiel depositária. Isso é essencial para obter o acesso ao patrimônio genético, que é regulamentado pelo CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético).
Assim, a alternativa B está correta porque ela menciona os dois passos cruciais: obter permissão de coleta do ICMBio e comprovar o depósito do material em uma coleção fiel depositária para acessar o material genético através do CGEN.
Vamos analisar brevemente as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
- A: O CNPq não é responsável pela licença de coleta de espécimes.
- C: Embora peça permissão ao ICMBio via SISBIO, não menciona a necessidade de comprovar o depósito na coleção fiel depositária.
- D: O CGEN regula o acesso ao material genético, mas a coleta é inicialmente regulamentada pelo ICMBio.
- E: Depósito em uma coleção reconhecida é necessário, mas não substitui a permissão de coleta.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer os procedimentos corretos para a coleta e acesso ao material genético. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!
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Art. 21. O material biológico coletado, quando for o caso, deverá ser depositado em coleção biológica científica. Parágrafo único. O depósito de material biológico para fins de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado obedecerá à legislação específica.
Gabarito: B) pedir permissão de coleta ao ICM-Bio, comprovar que o material será tombado em uma coleção fiel depositária de forma a obter acesso ao material genético do CGEN.
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