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Q568299 Meio Ambiente
Um pesquisador está elaborarando um projeto de pesquisa que envolve a obtenção de amostras de material genético dos espécimes coletados de forma a investigar a filogenia de um grupo taxonômico de interesse. Para esse fim, o pesquisador necessitará:
Alternativas

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Alternativa correta: B - pedir permissão de coleta ao ICM-Bio, comprovar que o material será tombado em uma coleção fiel depositária de forma a obter acesso ao material genético do CGEN.

Para entender a questão, precisamos abordar alguns conceitos fundamentais sobre a coleta de material genético e os organismos responsáveis pela regulamentação dessas atividades no Brasil.

Quando um pesquisador deseja coletar amostras de material genético, há uma série de regulamentos e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a legalidade e a ética da pesquisa. Isso envolve diferentes órgãos e autorizações específicas.

Primeiramente, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é responsável pelo licenciamento da coleta de espécimes biológicos no Brasil. Este órgão é quem emite as permissões de coleta através do SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade).

No entanto, coletar espécimes biológicos não é suficiente para acessar o material genético. Para isso, o pesquisador precisa comprovar que o material coletado será depositado em uma coleção fiel depositária. Isso é essencial para obter o acesso ao patrimônio genético, que é regulamentado pelo CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético).

Assim, a alternativa B está correta porque ela menciona os dois passos cruciais: obter permissão de coleta do ICMBio e comprovar o depósito do material em uma coleção fiel depositária para acessar o material genético através do CGEN.

Vamos analisar brevemente as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

  • A: O CNPq não é responsável pela licença de coleta de espécimes.
  • C: Embora peça permissão ao ICMBio via SISBIO, não menciona a necessidade de comprovar o depósito na coleção fiel depositária.
  • D: O CGEN regula o acesso ao material genético, mas a coleta é inicialmente regulamentada pelo ICMBio.
  • E: Depósito em uma coleção reconhecida é necessário, mas não substitui a permissão de coleta.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer os procedimentos corretos para a coleta e acesso ao material genético. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!

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Comentários

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Art. 21. O material biológico coletado, quando for o caso, deverá ser depositado em coleção biológica científica. Parágrafo único. O depósito de material biológico para fins de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado obedecerá à legislação específica. 

Gabarito: B) pedir permissão de coleta ao ICM-Bio, comprovar que o material será tombado em uma coleção fiel depositária de forma a obter acesso ao material genético do CGEN.

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