A respeito da administração pública brasileira, julgue o ite...
A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.
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• Descentralização (MAZZA, 2013):
- Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
- O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralização;
- Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.
- Descentralização territorial:
Segundo Carvalho Filho (2018), "a descentralização encerra a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também do poder central a coletividades locais".
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "representa a transferência do serviço do poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo, nunca de cunho político".
• Desconcentração (MAZZA, 2013):
- Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade jurídica própria;
- O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
- Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
Exemplos: Ministérios, Secretarias e Delegacias de Polícia.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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GABARITO: ERRADO
Descentralização e órgãos não combinam.
A descentralização administrativa pressupõe a presença, sempre, de ao menos duas pessoas jurídicas. Isto porque, em sua modalidade "por serviços", opera-se a criação de uma entidade, que assume personalidade jurídica própria, por outra pessoa jurídica, qual seja, um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios). Do mesmo modo, na modalidade "por colaboração", a descentralização se dá através da transferência, por uma pessoa jurídica (ente federativo), da execução de um serviço para outra pessoa jurídica previamente existente, via delegação contratual.
Já na desconcentração administrativa, a hipótese é de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.
Prova: CESPE - 2011
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. ( CERTO )
GABARITO - ERRADO
Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
desCOncentração --> Criação de Órgãos
desCEntralização --> Criação de Entidades
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia
A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO
e não há relação de hierarquia na descentralização
Galera, com esse macete, NUNCA MAIS errei esse tipo de questão. NUNCA MAIS MESMO!!
1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
ESSE AQUI É O MACETE:
1) DesCOMcentração= COM=JUNTO=MESMA PESSOA JURÍDICA;
2) DESCEntralização=DESCE=CAI FORA=SUMA=OUTRA PESSOA JURÍDICA .
A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.
MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:
1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;
QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.
2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.
QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.
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